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Testes de cosméticos e perfumes em animais são proibidos no Brasil

O Concelho Nacional de Controle de Experimentação Animal reconhece métodos alternativos de testagem desde 2014.

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), proibiu a realização de pesquisas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal em animais.

A determinação, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, estabelece que as empresas do setor devem buscar métodos alternativos reconhecidos pelo conselho em pesquisa científica para aplicar os testes. 

Entre esses métodos, é permitida a realização de pesquisas em seres humanos. “Fica proibido no país o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente”, diz um trecho da resolução.

Resoluções

Desde 2014, o Concea reconhece métodos alternativos para que empresas de cosméticos realizem pesquisas de seus produtos. De acordo com a resolução publicada naquele ano, a adoção de métodos alternativos teria como objetivo a substituição ou o refinamento de uso de animais em testes.

Após essa medida, o conselho publicou outras três que abordam métodos alternativos em pesquisas de produtos. As resoluções de caráter instrutivo foram tomadas nos anos de 2016, 2019 e 2022.

Também no ano passado, o tema foi abordado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão aprovou também uma norma para reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos e outros produtos.

A medida da Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo Concea deve ser aceita pela agência, mesmo que os métodos não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.

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