ARMAMENTO

Antes e depois: saiba o que muda com o decreto de Bolsonaro sobre porte de armas

Qualquer cidadão comprará um fuzil, crianças frequentarão aulas de tiro e jornalistas portarão armas – confira tudo o que passa a ser permitido com o decreto do Governo que regulamenta posse, porte e venda de armas de fogo

Cidadãos poderão portar armas

Foto: Ilustração

Com o decreto, passa a ser permitido o porte de armas por político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador com certificado, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro, colecionador ou caçador, agente público da área de segurança pública – mesmo que inativo.

Antes, o porte era permitido apenas a membros da polícia e do Exército Brasileiro.

Não será mais necessário tirar porte para cada arma

Certificado de arma de fogo. Foto: Reprodução

Após o decreto, o porte de armas será vinculado ao dono da arma. Com isso, basta apresentar o porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos e será permitida a compra de qualquer produto. A transferência da arma de fogo, segundo a Casa Civil, passará a poder acontecer “sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência”.

Antes, era necessário que se tirasse um porte para cada arma.

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