Qualquer cidadão poderá comprar um fuzil

Uma das medidas do decreto é o aumento de quatro vezes do poder de fogo de armas que podem ser compradas por civis. Com isto, passam a ser liberadas para o cidadão a pistola de calibre ponto 40; pistola nove milímetros; pistola de calibre 45; carabinas semiautomáticas e o Fuzil T4, antes permitido apenas ao Exército.
Antes, o catálogo era restrito a armas com energia cinética até 407 joules – revólveres, de calibres 32 e 38, e pistolas de calibre 380. Com a mudança, o limite sobe para 1.620 joules.
Crianças poderão frequentar clubes de tiro

Passa a ser liberado que menores de 18 anos frequentem clubes de tiros apenas com a permissão do responsável.
Antes, a prática era permitida apenas com uma permissão judicial.