EDITORIAL

Crime sem impunidade

Os assassinos do advogado Manoel Mattos, morto a tiros em janeiro de 2009 em Pitimbu (PB), foram condenados recentemente em Recife, no âmbito da Justiça Federal. Foi o primeiro caso de crime federalizado no país. Dois dos réus vão passar mais de duas décadas atrás das grades por participar de grupo de extermínio que atuava […]

Os assassinos do advogado Manoel Mattos, morto a tiros em janeiro de 2009 em Pitimbu (PB), foram condenados recentemente em Recife, no âmbito da Justiça Federal. Foi o primeiro caso de crime federalizado no país. Dois dos réus vão passar mais de duas décadas atrás das grades por participar de grupo de extermínio que atuava na divisa de Paraíba e Pernambuco, tido como responsável por pelo menos 200 assassinatos. Atualmente, há 49 pedidos de federalização de crimes no país que envolvem graves violações dos direitos humanos aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A mais antiga das petições está há quase nove anos à espera que o procurador-geral da República — chefe do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF) — decida se deve propor ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transferência do processo da Justiça estadual para a federal. O objetivo é evitar que, por falta de interesse, condições ou competência das autoridades locais, o crime acabe não sendo esclarecido e os responsáveis fiquem impunes.
Vale ressaltar que o número de pedidos de mudança de esfera é 12 vezes maior que o total de casos (quatro) deslocados de varas estaduais para a Justiça Federal desde 2004, quando o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) foi incluído na Constituição da República. O propósito é garantir que graves atentados contra os direitos humanos sejam julgados antes que o Estado seja acusado de omissão ou inércia nas cortes internacionais.
As petições são feitas à PGR por entidades de defesa dos direitos humanos e organizações sociais que reclamam da demora na tramitação dos processos e na consequente punição aos envolvidos. Em geral, a procrastinação se deve ao envolvimento de agentes do Estado ou de pessoas com grande poder e influência econômica e política.
Embora 20 dos 49 requerimentos tenham sido apresentados à PGR antes de 2013, o coordenador da equipe de assessoria jurídica responsável por analisar os pedidos de federalização, Ubiratan Cazetta, garante que a análise não está parada. “Estão todos em instrução. Tanto que o número já foi maior”, salienta, esclarecendo que 23 solicitações foram arquivadas na virada do ano por não atenderem a requisitos legais.
Segundo ele, a demora ocorreu, em parte, por causa das dúvidas iniciais sobre a aplicação prática do deslocamento de competência. Mas Cazetta considera que há elementos suficientes para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir ao STJ o deslocamento de pelo menos cinco dos 49 pedidos.
Já para o procurador da República em Pernambuco, Alfredo Falcão, os processos federalizados avançaram no tempo necessário ao cumprimento das exigências da lei: “A federalização não deve ser encarada como apanágio para as questões, havendo problemas estruturais, políticos e sociais bem mais amplos. Além disso, há casos complexos que dependem da coleta de provas e da investigação minuciosa”. Falcão tem razão quando afirma que o mais importante é que o Estado garanta às autoridades policiais e judiciárias estaduais condições de trabalhar sem pressões políticas ou econômicas.
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