A Justiça do Maranhão determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre do Pindaré reduza a jornada de trabalho de um professor da rede municipal de 40 para 20 horas semanais, sem alteração em sua remuneração, para que ele possa acompanhar o tratamento terapêutico da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pela 1ª Vara de Santa Luzia.
De acordo com o processo, a criança, de três anos de idade, possui diagnóstico de TEA nível 2 de suporte e necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, incluindo atendimentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia. Os laudos médicos também apontam a necessidade da participação ativa de um familiar durante o tratamento.
Na ação judicial, o servidor informou que havia solicitado administrativamente a redução da carga horária em fevereiro deste ano, mas não recebeu resposta da administração municipal dentro do prazo legal. Segundo ele, a ausência de manifestação configurou omissão e comprometeu o acompanhamento adequado da filha.
Em decisão liminar proferida anteriormente, a Justiça já havia determinado que o município analisasse e respondesse formalmente ao pedido do professor. Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que não existe previsão específica no plano de carreira municipal para a redução automática da jornada e ressaltou que o servidor já contava com uma flexibilização administrativa.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Moysés destacou que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O magistrado também considerou os documentos médicos apresentados, que comprovam tanto o diagnóstico quanto a necessidade de acompanhamento intensivo e permanente da criança.
Na sentença, o juiz ressaltou que a filha do servidor se encontra em uma fase decisiva do desenvolvimento neuropsicológico, período em que intervenções precoces podem influenciar significativamente sua evolução clínica. Ele também citou dispositivos da Constituição Federal que garantem prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Maranhão em casos semelhantes.
Com a decisão, o Município de Alto Alegre do Pindaré terá o prazo de dez dias para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
*Fonte: TJMA