CHAMADAS INDESEJADAS

Saiba como fugir das ligações de telemarketing

Operadoras de telefonia são obrigadas a evitar números inscritos em portal. Saiba como cessar o incômodo

Reprodução

As famosas — e insistentes — ligações de telemarketing, com o propósito único de oferecer um produto ou serviço não solicitado pelo consumidor, causam aborrecimentos tão grandes que os donos das linhas telefônicas chegam a procurar a Justiça. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas de telecomunicação do país criassem o cadastro nacional de clientes que não querem ser incomodados por essas chamadas.A Anatel estima que, pelo menos, um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

Maria Clara de Almeida, 27 anos, é uma das muitas brasileiras que convive com o incômodo. Ela conta que tinha um plano pré-pago há cinco anos na mesma operadora. No fim do ano passado, a enfermeira estava recebendo mais de 10 ligações por dia da empresa. O assunto era sempre o mesmo: a oferta de um novo plano. “Eu cansei de atender. Algumas até eram ligações mudas. Se eu estivesse com alguma inadimplência, seria mais compreensível, mas esse não é o caso. Minhas contas estão em dia. Ligavam diariamente para oferecer planos”, afirma, indignada.

Em uma das ligações atendidas, ela pediu explicitamente que parassem de ligar, pois não estava interessada. Continuaram mesmo assim. Maria Clara diz que o estresse gerado pela situação passou a incomodar: “Sempre procurava ser educada e atenciosa com os atendentes, até porque sei que estavam apenas fazendo seus trabalhos. Porém, perdi a minha paciência, cheguei a bloquear alguns dos números, mas sempre me ligavam com novos telefones”.

A inconveniência passou a prejudicar a rotina da enfermeira. “Nem atendia meu celular mais. Ao ouvir tocar, já desligava”, lembra. Com a rotina apertada, Maria Clara nem pensou em tomar providências formais, apenas pedia que parassem de ligar em todas as chamadas que atendia. Sem sucesso, ela tomou uma medida mais radical para tentar resolver. “Fiquei tão estressada que cheguei a mudar de operadora. Iniciei o ano com uma nova empresa.”

A advogada e especialista em direito civil Ana Victoria Moraes, destaca a criação do canal Não perturbe, em que o consumidor pode se cadastrar para não receber ligações desse tipo. No registro, o inscrito pode escolher as operadoras e os produtos que deseja bloquear. A partir disso, a empresa terá o prazo de 30 dias para retirar o nome do consumidor da lista e estará impedida de realizar ligações oferecendo serviços.

Ana Vitória também explica que, no caso de ligações de empresas de outro ramo, alguns estados e o Distrito Federal possuem legislações específicas para tratar das chamadas de telemarketing. No DF, está em vigor a Lei nº 6.305, de 30 de maio de 2019, que regulamenta o horário e a quantidade de ligações para oferta de produtos e serviços por mensagens e ligações telefônicas, bem como cria o cadastro Me respeite.

Se o consumidor não deseja receber ligações de produtos e serviços de telecomunicações, é recomendável que ele realize o cadastro no site Não me perturbe ou em qualquer outro que a legislação estadual disponibilize.

Além disso, se as ligações se tornarem abusivas, ou seja, realizadas em horário não comercial, ou até mesmo se forem constantes, é possível registrar reclamação no Procon para eventual aplicação de penalidade à empresa. Ou, ainda, entrar com uma ação no Poder Judiciário, requerendo indenização por dano moral por invasão de privacidade e intimidade.

É importante que o consumidor, nesse caso, se resguarde, juntando toda a documentação possível para comprovar o transtorno que tem passado, seja por meio de print de telas de celular, que mostrem a quantidade de vezes que recebeu ligações, seja por qualquer outro meio.

Para se cadastrar no Não me perturbe

1 – Acesse o site do Não me Perturbe pelo endereço www.naomeperturbe.com.br;

2 – Clique na opção Cadastro, na página inicial;

3 – Assim que acessar a próxima página, clique na opção Solicitar bloqueio;

4 – Caso seja seu primeiro acesso, crie um cadastro na opção Criar um login;

5 – Preencha o formulário e aguarde o e-mail de confirmação; ao receber, confirme o seu cadastro;

6 – Retorne ao endereço inicial e realize o login. Selecione a opção Cadastro, e, depois, Solicitar Bloqueio;

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