O texto prevê que essa castração seja feita por meio de medicamentos que inibem a libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde e observando as contraindicações médicas.
O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância.