A autora do processo conseguiu comprovar que pagou pelo produto adquirido no site não o recebeu. A plataforma deve pagar em indenização 3 mil reais para a mulher.
O autor relatou que, repentinamente, não conseguiu mais acessar sua conta Google, perdendo seu email, o qual utiliza comercialmente. Para resolver a questão, reclamou administrativamente, mas não obteve êxito.
A operadora foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas, proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados.
Para a Justiça, o simples cancelamento de uma venda não é suficiente para motivar uma indenização por danos morais, ainda mais se o comprador teve reembolsada a quantia paga no produto.
Os líderes das igrejas evangélicas Pentecostal Jeová Nissi e Igreja Ministério de Gideões foram condenados a pagarem uma multa de R$ 5 mil por danos morais coletivos.