Maranhão recebe R$ 376 milhões para pagamento do piso da enfermagem
A legislação prevê o novo piso de R$ 4.750 para enfermeiros em todo o Brasil.
O Governo Federal já começou a creditar nas contas das prefeituras do Maranhão os recursos financeiros para ajudar no pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em maio, estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
O documento determina que serão destinados recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo da Assistência Financeira Complementar, no valor de R$ 7 bilhões para a implementação do piso salarial da enfermagem. Ao todo, o Maranhão vai receber R$ 376.810.748,93 divido em 9 parcelas. A primeira delas, no valor de R$ 41.867.860,96, já foi creditada desde maio.
De acordo com a legislação, o piso nacional de enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A transferência das parcelas ocorrerá de forma mensal a partir de maio de 2023, com exceção de duas parcelas que serão repassadas no mês de dezembro de 2023.
É responsabilidade dos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS. Nesse processo, é fundamental que os gestores observem os valores de referência disponibilizados no Portal do FNS e levem em consideração a contratualização vigente.
A portaria também prevê que os recursos financeiros deverão ser pagos pelos entes federativos aos estabelecimentos de saúde no prazo de 30 dias após o crédito nas contas bancárias dos Fundos de Saúde. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal, e a prestação de contas deverá compor o Relatório Anual de Gestão do ente federativo beneficiado.
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