DETERMINAÇÃO

Lei do Acompanhante é fiscalizada na capital maranhense

Lei Federal nº 11.108, foi criada para assegurar o importante apoio às gestantes durante a internação para o parto.

A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê. (Foto: Reprodução)

Foram três dias consecutivos de inspeções em hospitais públicos e privados de São Luís que realizam atendimento de obstetrícia a gestantes em trabalho de parto.

Em cada unidade hospitalar, o procedimento se repetia da mesma maneira: primeiro, os defensores públicos averiguavam, na recepção e em outros setores, a existência de avisos visíveis sobre o direito das pacientes a acompanhantes durante o período de internação. 

Depois, conversavam com a diretoria das maternidades e, por fim, dialogavam com os próprios usuários dos serviços, com as gestantes e com os familiares delas.

Ao todo, o Núcleo de Defesa do Consumidor e o Núcleo de Defesa da Saúde realizaram seis inspeções; duas em hospitais públicos (Marly Sarney e Benedito Leite) e cinco em maternidades particulares (Clínica Luiza Coelho, Guarás, Natus Lumine, Ibirapuera e São Marcos).

Na semana anterior às visitas, todas as unidades receberam ofícios da Defensoria Pública do Estado, com a solicitação de informações e a recomendação de cumprimento à lei federal que prevê o direito da gestante de contar com um acompanhante da própria confiança durante o atendimento. 

“De um modo geral, todas as maternidades visitadas informaram que já garantiam esse direito às gestantes”, enfatiza o defensor público Diego Oliveira, que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE/MA.

“Porém, a maioria afirmou que os avisos visíveis sobre tal direito só foram colocados após a provocação da Defensoria Pública”, finaliza.

O Núcleo de Defesa da Saúde também atuou na ação de caráter coletivo.

“Os defensores públicos do Nudecon se dedicaram às visitas nas unidades particulares e nós, da Defesa da Saúde, visitamos as públicas. Todas as maternidades nos receberam muito bem. Acreditamos que, com a soma de esforços, vamos conseguir assegurar esse direito fundamental às mães”, ressalta o defensor público Vinícius Goulart.

Agora, todas as informações apuradas durante as inspeções são reunidas em um relatório detalhado, que tem como objetivo padronizar o protocolo de visitas dessa natureza e, também, registrar de modo oficial as mudanças já detectadas pelos defensores públicos na atuação específica.

A proposta da DPE é realizar as inspeções em outras cidades do Maranhão, a partir desta primeira etapa na capital.

Lei do Acompanhante

A Lei Federal nº 11.108, que passou a valer a partir da publicação, em 2005, foi criada para assegurar o importante apoio às gestantes durante a internação para o parto.

O artigo 19 traz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”.

O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. 

A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.

A lei também prevê que os hospitais deem visibilidade sobre esse direito com a maior clareza possível, por meio de comunicações impressas e avisos internos.

Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante deve ser examinada por profissionais de saúde, que irão:

  • Esclarecer dúvidas
  • Conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar a situação gestacional;
  • Realizar exame físico, sempre com a avaliação de sinais e sintomas de alerta que podem aparecer;
  • Verificação da pressão arterial e ausculta dos batimentos do coração do bebê;
  • Solicitar outros exames e/ou avaliar seus resultados;
  • Informar sobre a situação atual da gestante e do bebê, orientando os próximos passos.

Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante.

Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.

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