Sancionada lei que determina atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia no Maranhão
Pessoas com fibromialgia deverão ser atendidas nas mesmas filas de atendimento preferencial destinadas a outros grupos prioritários.
O governador em exercício, desembargador Paulo Velten, sancionou a Lei 11.778/2022, que determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Maranhão.
De acordo com a lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas portadoras de deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e àquelas acompanhadas por crianças de colo.
Além disso, as pessoas com fibromialgia poderão estacionar seus veículos em vagas especiais dentro dos estacionamentos nos locais de atendimento. A identificação dos beneficiários se dará mediante apresentação de carteira que comprove a enfermidade ou por meio de laudo emitido por profissional médico habilitado.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão penalidades como advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil. O texto é originário do Projeto de Lei 468/2022, de autoria do deputado Adriano (PV).
Fibromialgia
A fibromialgia é uma doença crônica relacionada ao sistema nervoso e é caracterizada por fortes dores musculares e nas articulações. No Brasil, acomete cerca de 7 milhões de pessoas, não tendo cura.
Além das fortes dores, os portadores sentem fadiga, alterações no sono, distúrbios intestinais, ansiedade e depressão.