Hospitais do Maranhão deverão registrar e comunicar recém-nascidos com Síndrome de Down
Objetivo da lei é impedir o diagnóstico tardio dos bebês.
O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.732/2022, que obriga hospitais públicos a registrarem e a comunicarem imediatamente o nascimento de bebês com Síndrome de Down, para as instituições e associações especializadas do Maranhão.
O texto da lei leva em conta os hospitais públicos e filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde, santas casas e demais estabelecimentos de saúde que realizem e prestem os serviços de parto.
O objetivo da lei, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), é impedir o diagnóstico tardio dos bebês com síndrome de Down, além de garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata por profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A lei também busca amparar os pais e ajudar no desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, potencialidades e integração ao contexto social.