OBRIGATÓRIO

Liminar determina que viajantes com covid-19 apresentem comprovante de vacina

Ministro entendeu que há urgência para o tema pelo aumento de viagens no fim de ano e risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. (Foto: Reprodução/Carlos Moura)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos. A medida já está em vigor.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Segundo a determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção são as pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso na decisão.

Proteção dos direitos constitucionais

Ao analisar o caso, Barroso lembrou que o STF tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.

“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso.

Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo Supremo durante a pandemia, como a vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

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