SAÚDE

Lei que obriga laboratórios a comunicarem a SES sobre pacientes com alteração da hemoglobina glicada é sancionada

Espera-se que através das notificações seja possível contabilizar o número de pessoas com diabetes no estado do Maranhão.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) a Lei 11.618/2021, que determina que laboratórios de análises clínicas informem à Secretaria Estadual de Saúde (SES) quando algum cliente ou paciente apresentar alteração da hemoglobina glicada, exame capaz de medir níveis de açúcar presentes no sangue. Espera-se que através dessas notificações seja possível contabilizar o número de pessoas com diabetes no estado.

A Lei, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), estabelece que o Poder Executivo poderá implantar um sistema próprio para recebimento e consolidação das informações originárias dos laboratórios.

Ficou também estabelecido que governo poderá requisitar dos laboratórios o nome completo e o número do cadastro de pessoa física dos pacientes, exclusivamente para fins de controle. Os dados descritos deverão respeitar a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018. 

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