Aplicação da terceira dose em trabalhadores da Segurança Pública é aprovado
A aplicação da terceira dose da vacina para trabalhadores das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, dever ser iniciada na próxima segunda-feira (25)
Com a finalidade de acelerar a vacinação no Maranhão, estado e municípios aprovaram, durante Reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA), a aplicação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 nos trabalhadores das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, que dever ser iniciada na próxima segunda-feira (25).
Para a dose de reforço, deve ser utilizada preferencialmente a vacina Pfizer e, caso esse imunizante não esteja disponível na localidade, poderá ser utilizada a vacina CoronaVac.
Segundo a superintendente de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tayara Pereira, deverão tomar a dose de reforço aquelas pessoas que já tomaram a sua segunda dose da vacina, tanto AstraZeneca quanto CoronaVac, há cinco meses.
“Essas pessoas deverão se deslocar ao ponto de vacinação indicado pelos seus municípios e apresentar a sua carteira de vacinação para tomar a terceira dose, que no Maranhão é com a vacina Pfizer. Destaco ainda que, todos os municípios do estado já apresentam a vacina Pfizer no seu estoque e, na próxima semana, serão enviadas mais doses para reforçar a vacinação desse público”, diz a superintendente.
Na capital, a dose de reforço será aplicada dentro dos batalhões e, nas demais cidades, a organização fica a cargo do poder público municipal.
Assim como os idosos e trabalhadores da saúde, a aplicação da dose de reforço nos trabalhadores da segurança pública será realizada com o intervalo de cinco meses após a última dose do esquema completo (D1 + D2) ou dose única.
Redução do intervalo da Pfizer
Durante a reunião também foi aprovada, a redução do intervalo entre as doses (D1 e D2) da vacina Pfizer para 21 dias em todo o Estado do Maranhão. Para isso, os municípios deverão realizar estratégias para captação de pessoas com aplicação da segunda dose garantindo o esquema completo, sem prejuízos à campanha de vacinação.
A medida deve-se ao acúmulo dos imunizantes nas Centrais Municipais de Rede de Frio, devido à baixa procura da população, e ao prazo de validade do imunizante, que, após o descongelamento, é de 31 dias em temperatura de 2º a 8ºC.