CONCENTRAÇÃO

Cinco municípios concentram 25% das verbas federais recebidas pelo Maranhão

Sancionada pelo presidente na última quinta-feira, ajuda de R$ 125 bilhões para estados e municípios com veto a reajuste. Confira quanto os 217 municípios vão receber

Prefeitura de Imperatriz. (Foto: Reprodução)

A lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao todo serão R$ 125 bilhões, sendo que destes R$ 596.693.920,07 serão destinados às prefeituras do Maranhão. Entre as cinco cidades do estado que receberão o maior montante está a capital São Luís que vai receber o valor de R$ 92.928.715,66; Imperatriz com R$ 21.816.258,36; São José de Ribamar com R$ 14.985.447,38; Timon com R$ 14.261.842,73 e Açailândia com R$ 9.483.184,65. Somados os cinco representam 25.5% do valor total do recurso federal.

O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão dos pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Na oportunidade, Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021.

A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. E de acordo com o documento, auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

Dívidas e empréstimos

A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões. Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022.  Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. 

Despesas com pessoal

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública. Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos.

Continuação da lista de municípios 

La­go Ver­de – R$ 1.371.053,70

La­goa do Ma­to  – R$ 948.782,31

La­goa Gran­de do Ma­ra­nhão – R$ 960.926,73

La­je­a­do No­vo – R$ 636.738,35

Li­ma Cam­pos – R$ 1.003.010,49

Lo­re­to – R$ 1.025.275,25

Luís Do­min­gues – R$ 586.220,97

Ma­ga­lhães de Al­mei­da – R$ 1.672.049,61

Ma­ra­ca­çu­mé – R$ 1.804.373,12

Ma­ra­já do Se­na – R$ 657.147,71

Ma­ra­nhão­zi­nho  – R$ 1.371.728,39

Ma­ta Ro­ma   –  R$ 1.419.294,01

Ma­ti­nha – R$ 1.970.937,13

Ma­tões  – R$ 2.849.045,70

Ma­tões do Nor­te  – R$ 1.412.209,76

Mi­la­gres do Ma­ra­nhão – R$ 713.821,64

Mi­ra­dor – R$ 1.772.325,36

Mi­ran­da do Nor­te  – R$ 2.393.545,85

Mi­rin­zal – R$ 1.261.838,31

Mon­ção – R$ 2.819.696,70

Mon­tes Al­tos – R$ 772.519,64

Mor­ros   – R$ 1.638.905,49

Ni­na Ro­dri­gues  – R$ 1.218.995,52

No­va Co­li­nas – R$ 454.066,13

No­va Ior­que –  R$ 394.946,45

No­va Olin­da do Ma­ra­nhão  –  R$ 1.764.988,11

Olho d’Água das Cu­nhãs   –   R$ 1.644.977,69

Olin­da No­va do Ma­ra­nhão  –  R$ 1.239.826,56

Pa­ço do Lu­mi­ar  – R$ 10.305.631,33

Pal­mei­rân­dia  – R$ 1.663.278,65

Pa­rai­ba­no – R$ 1.803.614,09

Par­na­ra­ma – R$ 2.943.923,93

Pas­sa­gem Fran­ca – R$ 1.603.990,30

Pas­tos Bons  –  R$ 1.642.194,60

Pau­li­no Ne­ves – R$ 1.352.331,06

Pau­lo Ra­mos  – R$ 1.774.433,77

Pe­drei­ras – R$ 3.308.425,01

Pe­dro do Ro­sá­rio – R$ 2.120.549,56

Pe­nal­va  – R$ 3.244.413,83

Pe­ri Mi­rim  – R$ 1.207.525,79

Pe­ri­to­ró – R$ 1.956.262,63

Pin­da­ré-Mi­rim – R$ 2.778.118,95

Pi­nhei­ro – R$ 7.032.543,18

Pio XII  – R$ 1.811.963,38

Pi­ra­pe­mas  – R$ 1.570.761,83

Po­ção de Pe­dras  – R$ 1.507.341,00

Por­to Fran­co –  R$ 2.014.370,27

Por­to Ri­co do Ma­ra­nhão – R$ 503.908,83

Pre­si­den­te Du­tra – R$ 4.031.607,98

Pre­si­den­te Jus­ce­li­no  – R$ 1.073.937,24

Pre­si­den­te Mé­di­ci  – R$ 591.618,48

Pre­si­den­te Sarney  – R$ 1.595.472,34

Pre­si­den­te Var­gas  – R$ 943.975,15

Pri­mei­ra Cruz – R$ 1.291.608,99

Ra­po­sa – R$ 2.594.266,02

Ri­a­chão – R$ 1.703.169,67

Ri­ba­mar Fi­que­ne – R$ 657.063,38

Ro­sá­rio  – R$ 3.604.529,43

Sam­baí­ba  – R$ 478.270,62

San­ta Fi­lo­me­na do Ma­ra­nhão  – R$ 655.545,33

San­ta He­le­na – R$ 3.553.084,35

San­ta Inês  – R$ 7.509.633,10

San­ta Lu­zia  – R$ 6.128.459,06

San­ta Lu­zia do Pa­ruá – R$ 2.129.826,54

San­ta Qui­té­ria do Ma­ra­nhão –  R$ 2.162.548,99

San­ta Ri­ta  – R$ 3.192.547,07

San­ta­na do Ma­ra­nhão  – R$ 1.128.924,45

San­to Ama­ro do Ma­ra­nhão  –  R$ 1.336.391,52

San­to Antô­nio dos Lo­pes  – R$ 1.225.236,40

São Be­ne­di­to do Rio Pre­to  –  R$ 1.573.966,61

São Ben­to  – R$ 3.812.924,20

São Ber­nar­do  – R$ 2.404.172,22

São Do­min­gos do Azei­tão   –  R$ 623.413,23

São Do­min­gos do Ma­ra­nhão – R$ 2.899.141,41

São Fé­lix de Bal­sas  –  R$ 386.681,50

São Fran­cis­co do Bre­jão – R$ 994.998,55

São Fran­cis­co do Ma­ra­nhão   – R$ 1.029.745,07

São João Ba­tis­ta  –  R$ 1.742.807,69

São João do Ca­rú  –  R$ 1.333.186,74

São João do Pa­raí­so   – R$ 942.625,77

São João do So­ter  –  R$ 1.563.846,26

São João dos Pa­tos   –  R$ 2.186.753,48

São Jo­sé de Ri­ba­mar  R$ 14.985.447,38

São Jo­sé dos Ba­sí­li­os – R$ 644.412,95

São Luís   –   R$ 92.928.715,66

São Luís Gon­za­ga do Ma­ra­nhão   –  R$ 1.590.243,49

São Ma­teus do Ma­ra­nhão   –  R$ 3.502.398,29

São Pe­dro da Água Bran­ca  –  R$ 1.070.226,45

São Pe­dro dos Cren­tes  –  R$ 393.681,41

São Rai­mun­do das Man­ga­bei­ras   – R$ 1.591.255,53

São Rai­mun­do do Do­ca Be­zer­ra  –  R$ 441.668,71

São Ro­ber­to  –  R$ 566.654,97

São Vi­cen­te Fer­rer   –  R$ 1.876.227,57

Sa­tu­bi­nha   –  R$ 1.173.453,97

Se­na­dor Ale­xan­dre Cos­ta   –   R$ 939.589,67

Se­na­dor La Roc­que  –  R$ 1.205.417,39

Ser­ra­no do Ma­ra­nhão – R$ 864.699,12

Sí­tio No­vo   –   R$ 1.524.882,93

Su­cu­pi­ra do Nor­te    –  R$ 896.999,88

Su­cu­pi­ra do Ri­a­chão  – R$ 477.342,92

Tas­so Fra­go­so – R$ 718.628,81

Tim­bi­ras   – R$ 2.456.207,65

Ti­mon  – R$ 14.261.842,73

Tri­zi­de­la do Va­le  –  R$ 1.855.227,85

Tu­fi­lân­dia  –  R$ 492.523,44

Tun­tum  – R$ 3.527.952,16

Tu­ri­a­çu   –  R$ 3.002.706,27

Tu­ri­lân­dia    –   R$ 2.160.609,25

Tu­tóia  – R$ 4.964.029,07

Ur­ba­no San­tos  –  R$ 2.793.383,80

Var­gem Gran­de  –  R$ 4.765.838,98

Vi­a­na  – R$ 4.422.674,96

Vi­la No­va dos Martírios  – R$ 1.129.430,47

Vi­tó­ria do Me­a­rim  – R$ 2.763.191,44

Vi­to­ri­no Frei­re – R$ 2.658.530,21

Zé Do­ca  – R$ 4.361.362,54

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