Mulher sem mãos tem INSS negado por não poder assinar papéis
A ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas
A ex-sinaleira Cleomar Marques, que mora no município de Porto Velho, em Rondônia, passou o ano de 2019 inteiro tentando conseguir acesso ao auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem sucesso.
Em uma das três vezes que Cleomar tentou, ela diz que uma funcionária do INSS não autorizou o pagamento do auxílio pois a ex-sinaleira não podia assinar os papéis. Acontece que Cleomar Marques não possui não possui nem mãos nem pernas; ela teve os membros amputados após uma infecção.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma Cleomar.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (23), o INSS diz que as informações de Cleomar não procedem, pois o benefício não teria sido negado por falta de assinatura. O instituto disse ainda que existe uma representante legal habilitada a assinar por Cleomar, além de um procurador.
Após a recusa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$238,50. Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.
O INSS informou em nota À Rede Amazônica, que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e nem sua filha, que precisa ficar em casa para ajudá-la no dia a dia, com alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
“Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim”, desabafa.
Amputações dos membros
Cleomar trabalhava como sinaleira em uma das usinas de Porto Velho e, de uma hora pra outra, passou a sentir dores fortes no estômago. Ela foi várias vezes na emergência e o médico desconfiou de uma gastrite.
A mulher então fez um novo exame e foi informada que seu problema poderia ser Helicobacter pylori, uma bactéria que aparece na mucosa do estômago. Em uma outra consulta o médico informou que o problema era na vesícula. A dor continuou e, após idas e vindas na emergência, Cleomar pediu para ser internada no pronto socorro do Hospital João Paulo II.
Foi então que os médicos decidiram operar a paciente. Após a cirurgia, Cleomar entrou em coma, teve infecção generalizada e os membros foram necrosando. Quando acordou não tinha mais os membros inferiores e superiores.
“Quando eu acordei eu já estava assim [amputada]. Abriram tudo em mim, mas eu não vi nada. Só lembro de entrar na sala de cirurgia”, diz.
Posicionamento do INSS
Segundo o INSS, o veto ao pedido de benefício foi decorrente da renda familiar de Cleomar, que seria superior ao exigido por lei. O instituto afirma que as afirmações da falta de assinatura não procedem.
O instituto afirmou à Rede Amazônica que foi solicitado ao instituto um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
Ainda segundo o INSS, a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal.
O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi informado que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício.