SAÚDE

Anvisa libera registro e venda de remédios à base de maconha

Já a proposta de resolução que previa autorizar o plantio de maconha por empresas para fins medicinais foi arquivada

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (03), por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de cannabis em farmácias e drogarias no Brasil. A norma entrará em vigor em 90 dias e, segundo a agência, deve melhorar a vida de milhões de pacientes que dependem desses medicamentos.

A decisão da Anvisa cria uma nova classe de produtos no mercado de medicamentos do Brasil: a de produtos à base de cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente. A proposta aprovada enumera os requisitos necessários para a regularização dos medicamentos à base de maconha no País, estabelecendo parâmetros de qualidade.

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A Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) deverá passar por uma reavaliação em até três anos. Segundo a proposta aprovada pela agência, as empresas não devem abandonar as pesquisas de comprovação de eficácia e segurança das formulações, uma vez que as propostas para produtos à base de cannabis se assemelham aos procedimentos dos medicamentos tradicionais.

O regulamento agora aprovado exige que a empresa interessada em fabricar medicamentos à base de maconha tenha autorizações de funcionamento específicas, além de certificado de boas práticas de fabricação emitido pela Anvisa.

Plantio proibido

A Anvisa decidiu arquivar a proposta de resolução que previa autorizar o plantio de maconha por empresas para fins medicinais. A proposta do relator foi rejeitada por três votos a um.

O único conselheiro a votar a favor foi o diretor-presidente William Dib. Em linha com a posição do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Cidadania, Osmar Terra, o conselheiro da Anvisa Antonio Barra votou contra a autorização para que empresas façam o plantio controlado de maconha para fins medicinais. Barra foi indicado ao cargo pelo presidente. Em um voto de mais de duas horas, o conselheiro argumentou que o processo não foi conduzido devidamente na Agência.

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