Paciente que teve útero retirado por erro é indenizada
Uma paciente que foi internada para ser submetida a cirurgia de retirada do ovário esquerdo, em vez disso, teve o útero indevidamente retirado
Uma paciente que foi internada para ser submetida a cirurgia de retirada do ovário esquerdo, em razão da existência de um cisto, e, em vez disso, teve o útero indevidamente retirado deve ser indenizada, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
Os desembargadores da 5ª câmara do TJ-MA, aumentaram o valor de indenização, fixado em primeira instância, de R$ 15 mil para R$ 40 mil, a ser pago tanto pelo médico que efetuou o procedimento quanto pelo hospital, de São Luís.
De acordo com o relator dos recursos, desembargador Ricardo Duailibe, a paciente comprovou a ocorrência dos fatos que resultaram na retirada indevida do útero, ao juntar, aos autos, documentos que apontam a necessidade de procedimento denominado “ooforectomia esquerda”, que consiste na retirada do ovário esquerdo, no entanto, foi realizada uma “histerectomia”, no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha.
O relator ponderou que não existe, no processo, qualquer indício de prova de que se fazia necessária a realização de histerectomia na paciente.
O desembargador entendeu como indevida a retirada de um órgão sadio, sem qualquer enfermidade, não tendo o hospital comprovado qualquer autorização e consentimento, por parte da paciente, para esse procedimento cirúrgico.
O magistrado refutou a alegada ausência de responsabilidade pela ocorrência dos fatos, com pretendia o hospital, e concluiu que ficou comprovada a falha no atendimento médico-hospitalar prestado à autora e o dever de indenizar por danos morais.