EM COMBATE

Uema consegue patente de inseticida eliminador de ovos do Aedes aegypti

Como titular da patente, a Uema tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o processo ou produto obtido diretamente pelo processo patenteado

Foto: Reprodução

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu à Universidade Estadual do Maranhão (Uema) a patente de invenção do Processo de Preparo do Extrato Hidroalcoólico das Folhas do Nim (Azadirachta indica A. Juss) com ação ovicida e larvicida sobre o Aedes aegypti, ou seja, elimina ovos e larvas do mosquito.

Os professores Adriana Leandro Camara (ex-professora da Uema), Mamede Chaves e Silva (Departamento de Química e Biologia da Uema), Maria Célia Pires Costa (Departamento de Química e Biologia da Uema) e a egressa do Curso de Ciências Biológicas da Uema, Paula Eilany Silva Marinho, são os inventores do processo.

A invenção é gerada por processo de preparo e aplicação de compostos inseticidas, obtidos a partir do extrato hidroalcoólico das folhas do Nim para eliminação de ovos e larvas do mosquito transmissor de várias doenças como a dengue, zika vírus, chikungunya e febre amarela.

“O Nim é uma árvore de grande abundância no Maranhão. Na própria universidade, encontramos bastante essa espécie. Do extrato das folhas da árvore, pode-se obter um produto viável, de fácil manipulação, de baixo custo, sem efeito tóxico ao homem e que possa ser comercializado e usado em campanhas de controle do Aedes aegypti onde há infestação por esse mosquito”, aponta a professora e doutora Adriana Camara, atualmente, professora do Departamento de Ciências Fisiológicas da UFMA.

De acordo com Adriana Camara, a obtenção da patente vai impulsionar a possibilidade de comercialização do processo e geração de recursos para a Uema. “Temos 12 anos ainda como detentores do direito sobre essa tecnologia e pretendemos utilizá-la de modo a gerar recursos para ser investidos em mais pesquisas na universidade”, ressalta.

Como titular da patente, a Uema tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o processo ou produto obtido diretamente pelo processo patenteado.

A Uema já tinha a expectativa de direito sobre a patente desde 2010, quando foi depositado o pedido.

A patente tem validade em todo o território nacional de 20 anos, contados a partir do dia 29 de outubro de 2010, data exata do depósito.

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