contraditório

Deputados propõem PL que criminaliza “racismo reverso”

O texto apresentado argumenta que “há outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que necessitam da mesma proteção legal”.

Foto: MBL/ Divulgação

Em resposta à decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que descartou a tese do “racismo reverso”, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) propôs um projeto de lei (PL) para alterar a lei e incluir a possibilidade de penalização para a discriminação contra brancos.

Por outro lado, o deputado estadual Guto Zacarias, também do União Brasil-SP, apresentou o PL 48/2025, sugerindo mudanças na Lei nº 14.187/2010 para garantir uma proteção contra o racismo igualitária a todas as raças e cores.

O STJ decidiu na semana passada, por unanimidade, que “não há injúria racial contra brancos”, pois a legislação brasileira considera que “o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados”.

Um dia depois da decisão da Corte, Kataguiri protocolou um PL que altera a Lei nº 7.716/1989, responsável por tipificar crimes de preconceito racial no Brasil. O parlamentar defende que o projeto tem, por objetivo, aprimorar a lei “conferindo maior abrangência à tipificação dos crimes de preconceito, para serem reconhecidos e punidos, independentemente da cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional da vítima”.

O texto apresentado argumenta que “há outros grupos que também são vítimas de atos discriminatórios análogos e que necessitam da mesma proteção legal” e que sua proposta “reforça a imparcialidade da legislação penal, vedando a dosimetria (cálculo da pena) diferenciada, de pena com base em critérios subjetivos, relacionados à origem ou pertencimento a determinados grupos”.

A proposta busca garantir que, se um indivíduo for vítima de discriminação por sua cor de pele, independentemente de ser negro, branco ou de outra etnia, o crime possa ser enquadrado dentro da tipificação de racismo, e não apenas como injúria racial.

Seguindo a mesma linha de Kataguiri, o deputado estadual Guto Zacarias apresentou, também na semana passada, o PL 48/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A proposta visa modificar a Lei nº 14.187/2010, que trata da punição de atos de discriminação racial no estado.

Apesar do parlamentar ser negro, bisneto do ativista José Benedito Correia Leite, referência no movimento negro brasileiro, ele apresentou o PL por discordar do entendimento do STJ. Ele afirma que “considerar racismo apenas contra negros deturpa o princípio de igualdade perante a lei”.

Para ele, a atual interpretação “cria distorções jurídicas” e “gera insegurança na aplicação da legislação”. O parlamentar argumenta ainda que “a Justiça não pode relativizar crimes inafiançáveis, especialmente em um país tão diverso como o nosso”, e sustenta que “todas as pessoas devem ser protegidas da discriminação racial, seja qual for sua cor ou origem”.

O projeto estadual de Zacarias busca equiparar qualquer forma de preconceito racial ao crime de racismo, ampliando sua aplicação dentro da legislação paulista.

Os projetos de Kataguiri e Zacarias ainda precisam passar pelas comissões legislativas antes de serem votados no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de São Paulo, respectivamente.

Decisão do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, tomada em 4 de fevereiro, teve origem em um caso julgado pela 6ª Turma, no qual um homem branco acusou uma pessoa negra de injúria racial em Alagoas.

A denúncia alegava que a vítima foi chamada de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens enviadas por um aplicativo. O Tribunal, no entanto, decidiu por unanimidade que “não há injúria racial contra brancos”, pois a legislação brasileira considera que “o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados”.

O entendimento do STJ baseia-se no princípio de que o racismo não é apenas um ato individual de discriminação, mas um fenômeno estrutural que impede o acesso igualitário a direitos e oportunidades.

Os ministros entenderam que casos isolados de ofensas contra brancos não se enquadram na definição legal de racismo, mas sim como injúria, que tem pena menor e não é imprescritível.

A Defensoria Pública da União (DPU) reforçou essa posição, afirmando que “a Lei de Racismo visa proteger grupos sociais historicamente discriminados pela própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados”.

* Fonte: Correio Braziliense

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