segurança financeira

Câmara dos Deputados aprova projeto que dispensa advogados de antecipar custas processuais na cobrança de honorários

O deputado federal Rubens Pereira Jr. destaca que este é mais um passo na luta por um sistema mais justo para quem trabalha na defesa dos direitos da população.

Rubens Júnior (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 4538/21, que desobriga advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Com a mudança, caberá ao executado, isto é, o devedor, arcar com as custas ao final do processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o autor da ação deve pagar as custas processuais e, caso vença, será ressarcido pelo vencido. No entanto, quando um advogado precisa entrar com uma ação para cobrar seus honorários – porque o cliente se recusou a pagar o que foi acordado –, ele acaba arcando com um custo adicional antes mesmo de receber pelo serviço prestado.

Com a nova regra, os advogados ficam dispensados dessa obrigação, garantindo mais equilíbrio no acesso à justiça e protegendo sua remuneração.

O relator da matéria na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), destacou que a aprovação do projeto representa um avanço significativo para a classe. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho realizado para cobrança judicial dos honorários, ainda precisa arcar com as custas judiciais antecipadamente”, afirmou Rubens Junior.

Ele reforçou que a proposta traz mais segurança financeira à categoria. “Levando em conta a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a dispensa desse adiantamento é uma medida necessária e justa para garantir mais estabilidade financeira aos profissionais da advocacia”, completou.

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, a mudança entrará em vigor, garantindo um alívio financeiro para os advogados e um ajuste essencial no Código de Processo Civil.

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