Lula sanciona regulamentação da reforma tributária
O PLP 68/2024 foi sancionado com vetos pelo presidente Lula. O chefe do Executivo decidiu vetar parcial ou totalmente 17 artigos da lei.
Nesta quinta-feira (16), o presidente Lula sancionou a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. A assinatura ocorreu em evento no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, parlamentares e representantes do setor produtivo.
O PLP 68/2024 foi sancionado com vetos pelo presidente Lula. O chefe do Executivo decidiu vetar parcial ou totalmente 17 artigos da lei.
Discursando de improviso, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, estimou que a reforma levará a um aumento maior que 10% na renda da população acima do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no longo prazo, em 10 a 15 anos.
“Estamos falando de um sistema mais justo que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje”, frisou. Também discursaram os relatores do projeto na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), e no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Para Lopes, a medida é “a mais ousada reforma estruturante da economia brasileira nos últimos 40 anos”. Braga, por sua vez, destacou que 2.300 emendas foram apresentadas ao texto no Senado, oriundas do diálogo entre parlamentares e os setores produtivos, prefeituras e estados. Foram 35 audiências públicas sobre o tema na Casa Alta. O parlamentar também celebrou a manutenção da Zona Franca de Manaus.
Implementação gradual até 2033
A reforma tributária substitui gradualmente os atuais Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Sua implementação começa em 2026, com um teste, e será colocada em prática de forma gradual até 2033.
O PLP 68/2024 define regras como os produtos da cesta básica, que serão isentos, os regimes diferenciados, o cashback de parte dos tributos para pessoas de baixa renda, dentre outros detalhes.
Um segundo projeto ainda está em tramitação: o PLP 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS, órgão que atuará para regulamentar esse imposto. Ele foi criado de forma temporária, até 2026, pelo PLP 68.
Veja os principais pontos da regulamentação
IBS e CBS – O texto substitui gradualmente os atuais Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Imposto Seletivo (IS) – Chamado “imposto do pecado”, a taxa é aplicada para produtos considerados, de uma forma ou outra, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Isso inclui alguns automóveis, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, minérios, entre outros.
Cesta Básica – Alimentos incluídos na cesta básica estão isentos de impostos. Isso inclui arroz, feijão, café, carnes, alguns tipos de queijos, margarina, leite em pó, dentre outros.
Regimes diferenciados – A regulamentação da reforma tributária inclui uma série de exceções, com alíquotas menores para profissionais liberais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene para a população de baixa renda, serviços e operações ligadas à segurança nacional, segurança da informação e cibernética, produtos agropecuários e produções culturais e artísticas, entre outras.
Zona Franca de Manaus – O texto manteve os benefícios para a Zona, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio, regiões de fronteira com um regime fiscal específico.
Cashback – Parte do valor gasto com tributos por pessoas de baixa renda será devolvido por meio de cashback.
Comitê gestor temporário – O texto sancionado por Lula prevê a criação de um Comitê temporário para discutir o regramento do IBS.
* Fonte: Correio Braziliense