Demarcação de terras

Senado aprova marco temporal em resposta ao Supremo Tribunal Federal

O projeto de lei prevê a demarcação de territórios de povos indígenas ocupados na data em que a Constituição foi promulgada, em 1988.

Indígenas de várias etnias protestam contra o marco temporal. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Em uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou, nesta quarta-feira, a toque de caixa, o projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal de terras indígenas. De acordo com o texto, só poderão ser demarcados os territórios que os povos originários ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O aval à matéria vai na contramão do entendimento da Corte que, na semana passada, rejeitou o marco temporal por nove votos a dois — o resultado do julgamento foi motivo de duras críticas de congressistas. Eles acusam o tribunal de usurpar competências do Legislativo.

O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por 16 votos a 10. Seguiu logo para apreciação do plenário, onde foi votado em regime de urgência e recebeu 43 votos, contra 21. Como já foi aprovado, em maio, pela Câmara dos Deputados (283 a 155), vai agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), encerrou a sessão refutando que a aprovação tenha sido uma contraofensiva ao STF. “Tenho visto algumas notícias em relação a esse tema como se fosse algo de enfrentamento do Senado, do Congresso, ao Supremo Tribunal Federal. E quero afirmar aqui, com absoluta sinceridade, com toda franqueza, que da nossa parte não há nenhum sentimento revanchista em relação à Suprema Corte do nosso país”, frisou. “Sempre defendi a autonomia e a independência dos Poderes, sempre defendi a importância da autonomia do Judiciário brasileiro e o valor da Suprema Corte.

Pacheco acrescentou que o Parlamento não pode “silenciar ou (permitir) que se estabeleça algo que não é verdadeiro”. “É simplesmente o fato de que não podemos nos omitir daquilo que é nosso dever, que é legislar. As funções das normas e das leis de um país passam necessariamente pelo Congresso Nacional, num sistema de processo legislativo que envolve depois o Executivo em casos de projetos de lei, de sanção ou de veto“, disse. “E a declaração de constitucionalidade ou não e aplicação desse direito, em casos concretos que são submetidos ao Judiciário, tem na última instância do Supremo Tribunal Federal o seu dever de reconhecer constitucionalidade e julgar casos concretos. Evidentemente, respeitamos isso.

Já o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), criticou a aprovação. “O Supremo julgou um caso em tela sobre isso. Correndo atrás, o Legislativo tentou alterar o julgamento através de uma lei infraconstitucional, abaixo da Constituição”, disparou.

Por óbvio, essa matéria será levada ao veto do presidente da República. Por óbvio, mesmo que os vetos sejam derrubados, será acionada mais uma vez a Suprema Corte, porque ela existe para isso: para ser acionada quando este documento (a Constituição) é ofendido, descumprido.” O parlamentar avaliou como “falsa” a alegação de interferência do STF em atribuições do Congresso.

* Com informações do Correio Braziliense

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