Minireforma eleitoral traz mudanças para o pleito de 2024
Em entrevista a O Imparcial, o deputado federal Rubens Pereira Jr, esclareceu alguns pontos da minirreforma eleitoral que mudou as regras para as eleições de 2024.
A minireforma eleitoral (PL4438/33) fez várias mudanças para o pleito de 2024. Em entrevista a O Imparcial, o relator Rubens Pereira Jr, esclareceu alguns pontos do assunto que vai impactar diretamente no projeto político de quem vai concorrer ao cargo de vereador e prefeito no ano que vem.
O parlamentar falou sobre tópicos como financiamento de campanha e altera as regras para formação das federações, entre outros assuntos. Já nesta segunda-feira (18), a partir das 9h, a Câmara de São Luís realizará um painel para discutir a minirreforma eleitoral que está em tramitação no Congresso Nacional. O painel é uma iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT) e acontecerá no Plenário Simão Estácio da Silveira. Confira a entrevista com Rubens Pereira Jr.
O que motivou fazer uma outra minirreforma, sendo que o projeto foi aprovado pela Câmara em 2021, faltando praticamente um ano para as eleições de 2024?
Em 2021, a Câmara dos deputados aprovou a PEC 125/11, que promovia uma ampla reforma eleitoral. Ela extinguiu as coligações e modelou as principais regras dos pleitos. No entanto, havia algumas inconsistências em relação a leis ordinárias e complementares, que não estavam ajustadas a essa nova emenda. Além disso, havia algumas lacunas na legislação infraconstitucional que precisavam ser corrigidas. Por isso foi necessário promover a minirreforma, para alinhar o ordenamento jurídico ao que foi disposto na constituição.
Entre as principais mudanças que podem impactar tanto os partidos quanto os pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeitos e vereadores em todo o Brasil está a questão das federações partidárias. Como fica esta questão?
A federação foi criada em 2021 e a minirreforma não altera em nada sua formatação. Os únicos aperfeiçoamentos foram de ordem burocrática, como a manutenção do prazo de composição para todos os partidos, obrigação da federação respeitar a proporção de vagas de mulheres e negros, por exemplo.
Duas outras questões que preocupam muito estão a prestação de contas e o financiamento de campanha, que autoriza repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para partidos não coligados. Fale sobre essa questão…
Houve a simplificação da prestação de contas para os candidatos que não usaram (ou usaram muito pouco) do recursos do fundo partidário ou eleitoral. Da mesma forma como há uma declaração simplificada do Imposto de Renda, criamos a figura da prestação simplificada. No entanto, se houver fraude, também previmos penas duras, inclusive com inelegibilidade.
Financiamento de campanha e outras questões
A minirreforma também permite também doação via Pix de qualquer valor, mesmo quando a chave não for CPF, mas determina aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador. Como fica a questão da fiscalização destes recursos? E o que está previsto como sansão?
A doação por PIX sempre foi permitida, mas apenas para valores acima de R$ 1064,00. O que fizemos foi autorizar que valores abaixo desse montante também pudessem ser doados. Como havia o risco de erros de controle individual do cadastro dos doadores (como a digitação do CPF errado), colocamos a obrigação de transferência das informações para os bancos, que possuem os dados, inclusive do CPF dos doadores. Dessa forma, mesmo que a chave seja um e-mail, por exemplo, o banco vai informar à Justiça eleitoral os dados completos do doador, incluindo o CPF, sem qualquer prejuízo à fiscalização.
Caso os textos sejam aprovados na Câmara, os PL deverão ser aproveitados pelo relator do projeto do Código Eleitoral em discussão no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI). De que forma acontecerá essa incorporação e em que pé está este diálogo?
A minirreforma eleitoral foi aprovada paralelamente as discussões sobre o novo código eleitoral que acontecem no Senado. agora o senadores vão deliberar sobre os projetos aprovados pela Câmara e devolver em caso de mudança ou enviar para sansão presencial em caso de aprovação. Os pontos que eventualmente não forem aprovados podem, sim, ser aproveitados no novo código eleitoral, mas os textos da minirreforma não são complementares ao Código, e funcionam como propostas de alteração urgente e necessárias paras eleições do ano que vem. Assim não podem aguardar a aprovação do novo código.
Como relator da minirreforma eleitoral, o que o senhor pode dizer para quem está se candidatando pela primeira vez e o que estas mudanças podem contribuir para o pleito de 2024?
Os candidatos podem esperar mais segurança jurídica nas próximas eleições, com uma atualização pontual e necessária das leis que regem as eleições, evitando distorções e promovendo a igualdade de condições para os candidatos.
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