Marco temporal volta a ser julgado pelo STF nesta quarta-feira (20)
Na sessão de hoje, votam os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e, a presidente da Corte, Rosa Weber.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta (20), o julgamento do marco temporal sobre terras indígenas. O placar está 4×2 contra a tese que restringe as demarcações dos territórios tradicionais àqueles ocupados em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
A proposta é criticada por lideranças indígenas e ambientalistas, pois segundo eles, além de dificultar o processo demarcatório, essa medida libera a exploração econômica das terras. Em contrapartida, defensores do marco alegam que a tese garantiria segurança jurídica e mais espaço para atividades econômicas do agronegócio.
Na sessão desta quarta, prevista para começar às 14h, votam os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e, a presidente da Corte, Rosa Weber. O STF reservou 100 cadeiras para que indígenas acompanhem o julgamento do plenário. Outras 500 pessoas poderão acompanhar do lado de fora da Corte.
No Supremo, a análise sobre a demarcação de terras indígenas começou em 2019, com o reconhecimento da existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão tomada no julgamento do recurso terá consequência para todos os povos indígenas do país.
Como votaram os ministros?
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou contra a tese. O magistrado entendeu que a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas independe da existência de um marco temporal. Ele também pontuou que os territórios se relacionam à cultura e vida digna de um povo. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, destacou o ministro.
Já para o ministro Nunes Marques, que votou favorável ao marco temporal, a tese garante segurança jurídica. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse.
Terceiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu um “meio-termo” e apresentou uma tese que pressupõe que proprietários rurais poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação, além da compensação de áreas de ocupação tradicional por outras equivalentes. Esse aspecto do voto do magistrado foi criticado por entidades e lideranças indígenas. “O que mais nos preocupa neste voto do ministro é a indenização prévia. Isso quer dizer que as pessoas podem pagar pelo território e já adentrar nele. Isso pode gerar confusão interna entre os parentes e uma insegurança jurídica. Não se concilia direitos indígenas. Não tem meio termo para nós”, explica o coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena.
O ministro André Mendonça votou a favor do marco temporal, estabelecendo a Constituição como ponto de partida para demarcação de territórios. “Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, afirmou o ministro.
Cristiano Zanin também votou contra a tese. Na leitura do voto, o ministro citou a teoria do indigenato, que reconhece que o direito dos povos indígenas às terras é “originário”. “O processo de demarcação de terras indígenas não possui natureza constitutiva, mas meramente declaratória, com a finalidade de delimitar especialmente os referidos territórios”, disse Zanin. O magistrado também seguiu parcialmente a proposta de Alexandre de Moraes sobre a indenização. Entretanto, segundo ele, a medida não deve ser pelas terras em si, mas sim pelo “ato danoso praticado pelo Estado”.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu um entendimento parecido. Segundo ele, não é possível estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras. “Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”, explicou o ministro.
* Com informações do Correio Braziliense
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