Prisão

Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, é preso em investigação sobre interferência nas eleições

A prisão do ex-diretor-geral ocorreu no âmbito da Operação Constituição Cidadã, que ainda cumpre 10 mandados de busca e apreensão em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. (Foto: Divulgação/ Valter Campanato/Agência Brasil)

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quarta-feira (9), em Florianópolis, em investigação sobre interferência no segundo turno das eleições de 2022.

A suspeita, descreve a PF em um comunicado, é de que Vasques tenha “direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores” no dia 30 de outubro do ano passado, data do segundo turno do pleito.

Silvinei Vasques já havia comparecido à CPMI do 8 de Janeiro para tratar do assunto. O entendimento é de que a operação da PRF coordenada por ele foi um ato preparatório para os ataques terroristas em Brasília.

No depoimento, ele negou os fatos. As inconsistências em suas declarações, porém, já tinham chamado a atenção de parlamentares. Naquela ocasião, diversos senadores e deputados afirmaram que o ex-diretor da PRF teria mentido sob juramento e, portanto, deveria ter sido preso.

Ele comandava a corporação à época. Detido na capital catarinense, Silvinei está sendo levado para Brasília.

A prisão do ex-diretor-geral ocorreu no âmbito da Operação Constituição Cidadã, que ainda cumpre 10 mandados de busca e apreensão em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.

A operação também contou com o apoio da Corregedoria-Geral da PRF, que determinou também a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.

Os mandados foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Crimes

Segundo a PF, os fatos investigados na operação “configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro”.

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