ELEIÇÕES 2022

Mais de 5 milhões eleitores vão às urnas votar neste domingo (30) no Maranhão

Votação neste segundo turno segue os mesmos procedimentos do primeiro: eleitores com título regular deve comparecer portando documento oficial com foto.

Urna eletrônica (foto: reprodução)

Um total de 5 milhões 42 mil e 999 eleitoras e eleitores do Maranhão irão às urnas no domingo dia 30 de outubro entre 8h e 17h do horário local para escolher apenas os candidatos que concorrem à presidência da República.

Para votar, o procedimento é igual ao do 1º turno: a eleitora ou eleitor com título regular deve comparecer portando documento oficial com foto, a exemplo do e-título (desde que ele já tenha biometria coletada; se não, deve levar outro documento junto que tenha foto), RG, CNH, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho.

16.423 seções eleitorais 

No estado são 16.423 seções eleitorais distribuídas pelos 217 municípios de 105 zonas eleitorais. O mesmo quantitativo de juízes e juízas (105 mais 31 de juntas especiais), 670 servidoras e servidores, 594 técnicas (os) de apoio e cerca de 70 mil mesárias e mesários que trabalharam no 1º turno irão neste 2º também.

Das mais de 19 mil urnas eletrônicas (contando com as de eventual contingência), 7.989 urnas são do modelo 2020. Também estão mantidos os 65 postos avançados de transmissão (PATs), que possibilitam a transmissão direta dos dados de locais de difícil acesso.

A desembargadora Angela Salazar, presidente, explica que a Justiça Eleitoral garante aos eleitores e eleitoras, com transparência, segurança e legitimidade, o exercício livre do voto e pede que todos se dirijam à cabine de votação com o mesmo espírito do 1º turno: o de civilidade, evitando os conflitos e aguardando o resultado de casa, podendo acompanhar tudo pelos aplicativos “resultados” e “boletim de urna”.

Sobre a possibilidade de filas nas seções durante a votação, a presidente afirma que é quase inexistente, tendo em vista que há apenas 1 cargo em disputa, logo o processo de votação é muito mais rápido.

Boca de urna é crime

Quem for pego praticando boca de urna no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, está sujeito à pena de detenção. Essa conduta – que tenta fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral.

A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. O ato ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. A propaganda – realizada por cabos eleitorais ou ativistas no dia da eleição para promover e pedir votos a um candidato, candidata ou partido político – é um dos termos listados no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que pode…

Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

…e o que não pode?

Mas atenção: evite aglomerações, pois elas são vedadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h de Brasília. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

Atenção mesários e fiscais

Mesárias e mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. E aqueles que atuarem como fiscais partidários na data das eleições só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

Confira como Justificar o seu voto

Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem utilizar duas formas para justificar:

–  pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento, mas para isso ele deve ser baixado antes do dia 29/10. Essa funcionalidade estará disponível durante o horário da votação: das 8h às 17h.

– via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

No caso do eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica.

Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não deferida pelo juiz eleitoral.

Eleitora e eleitor no exterior

As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-título, durante o dia e horário da votação.  Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.

Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.

Chatbot / desinformação / fato ou boato

O local de votação pode ser obtido ainda por meio do chatbot do TSE, um assistente virtual criado em parceria com o WhatsApp há 2 anos.

A ferramenta tem como finalidade esclarecer dúvidas sobre as Eleições 2022, inclusive acerca do que é fato ou boato, em tempo real.

Para conversar com o assistente, basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp. Isso também pode ser feito por meio do link wa.me/556196371078.  Aí, é só mandar uma mensagem para o assistente virtual e começar o diálogo.

Disque Eleitor e denúncias

Outra maneira de saber sobre o local de votação é pelo serviço voltado ao esclarecimento de eleitores no respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Aqui no Maranhão, basta ligar para o 0800 098 5000, entre 8h e 18h, inclusive no sábado (véspera) e domingo (dia da votação).

Já se o assunto a ser tratado é uma denúncia, ela deve ser formalmente registrada via aplicativo Pardal, lembrando que as redes sociais não são locais oficiais para tal.

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