Exceto em flagrante, candidatos não podem ser presos até as eleições
O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
A partir deste sábado (17), faltando apenas 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes à cargos do Executivo e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.
Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.