Incentivos

Projeto de Lei discute reserva de vagas no mercado de trabalho a travestis e transexuais

O PL nº. 167/22 tramita na Câmara de São Luís; a proposta parlamentar é de autoria do Coletivo Nós.

O PL nº. 167/22 registra que em todos atos e procedimentos ficará assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com a vontade dela. (Foto: Reprodução)

Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº. 167/22 que trata da reserva de vagas de emprego ou estágio para mulheres transexuais, travestis e homens transexuais nas empresas privadas que atuam em São Luís.

A proposta parlamentar é de autoria do Coletivo Nós (PT) e já foi encaminhada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa às comissões de “Justiça”, “Assistência Social” e “Trabalho” da instituição.

Segundo a proposição, as empresas instaladas no município de São Luís que gozam de incentivos fiscais, participem de licitação ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal e possuam mais de 100 empregados deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 10% do total de empregados.

O PL nº. 167/22 informa ainda que a mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainee, caso essa categoria faça parte da estrutura organizacional da empresa.

O Coletivo Nós (PT) justificou a elaboração da proposta parlamentar ao contextualizar a situação socioeconômica de travestis e transexuais no País.

“O Brasil é o país onde mais assassinatos de pessoas trans são registrados no mundo. Isso se deve até mesmo à pandemia do coronavírus em 2020, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra)”, explicou Jhonatan Soares.

“Ainda de acordo com dados da Antra, 90% das pessoas transgênero e travestis em nosso país recorreram à prostituição pelo menos uma vez na vida e os outros trabalham informalmente na maior parte do tempo”, comentou

O co-vereador continuou a explanação ao apresentar outras informações acerca da questão.

“Na busca de razões que justifiquem o fato de o Brasil e de outros países da América Latina registrarem altos índices de violência contra travestis e transexuais, a ONG Transgender Europe cita, como uma das causas, a vulnerabilidade dessas pessoas ao trabalharem na prostituição”, ressaltou Jhonatan Soares.

Para ele, ao fazer isso, a entidade internacional aponta, indiretamente, um dos maiores obstáculos para transgêneros brasileiros: a exclusão do mercado de trabalho..

“Segundo o Relatório da Violência Homofóbica no Brasil, publicado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) em 2012, a transfobia faz com que esse grupo ‘acabe tendo como única opção de sobrevivência a prostituição de rua’, o que não é mera força de expressão”, explica.

“Tais dados nos fazem refletir a necessidade urgente de o poder público estimular a contratação de transgêneros, com o intuito de buscar a superação de tamanha exclusão e vulnerabilidade que impõe a estas pessoas a participação em índices elevados de desemprego e assassinatos.”, assinalou o co-vereador Jhonatan Soares.

Proposição

O PL nº. 167/22 registra que em todos atos e procedimentos ficará assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com a vontade dela.

Os registros dos sistemas das empresas, de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Também será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em integralidade no ambiente de trabalho.

Segundo a proposição, a referida garantia compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio do uso do nome social, bem como o modo de vestir e de falar.

O PL nº 167/22 ainda esclarece que a observância do percentual de vagas reservadas compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o poder público.

Caso empresas descumpram as disposições presentes na lei resultante da proposição parlamentar, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

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