“Lei Paulo Gustavo” é vetada por Bolsonaro
A Lei de Incentivo à Cultura ainda pode ter seu veto derrubado pelo Congresso.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o Projeto de Lei batizado de “Lei Paulo Gustavo”, que previa destinação de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o setor cultural, por conta dos efeitos da pandemia de covid-19. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5/3) pela Secretaria-Geral da Presidência.
O Congresso ainda pode derrubar o veto. O nome da proposta foi escolhido em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu em 4 de maio de 2021, no Hospital Copa Star, no Rio de Janeiro, aos 42 anos. Segundo boletim médico, a causa da morte foi complicações da covid-19.
De acordo com a proposta, os recursos para assistir ao setor cultural virão do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O texto estabelece que R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras e festivais.
Já os R$ 1,065 bilhão deverão ser aplicado no desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos, produções e ou manifestações culturais; ou desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
Aprovado pelo Senado em novembro de 2021, a proposta é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). Em fevereiro, quando passou pela Câmara, foi modificado. De volta aos senadores, a matéria foi aprovada pela Casa e enviada à sanção presidencial.
Segundo a Secretaria da Presidência, a proposta contrariava o interesse público, pois criava uma despesa sujeita ao teto de gastos e não apresentava “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.
“Ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”, diz a justificativa.