IGUALDADE

TJMA: advogadas pedem à OAB paridade de gênero na lista para escolha de membro

O projeto, no entanto, ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa.

Dados da Ordem Nacional indicam que 50% das inscrições na instituição são de advogadas. (Foto: Divulgação)

Uma vaga dos sete novos cargos de desembargador para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já está definida. Será da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), pelo quinto constitucional e as demais do Ministério Público (uma) e da magistratura (cinco).

O projeto, no entanto, ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa, e com o objetivo de garantia de paridade entre homens e mulheres as advogadas Sâmara Braúna e Patrícia Azevedo protocolaram na Ordem um documento em que pedem ao presidente Kaio Saraiva que atente para o fato de haver praticamente igualdade de gênero na categoria, e, portanto as chances devem ser iguais para ambos os gêneros.

A formação da lista é sêxtupla e ainda será elaborada pela OAB para envio ao TJMA, de onde sai a lista tríplice para apreciação do governador.

Integra também o pedido as advogadas Heliane Fernandes e Susen Rodrigues. Elas dizem que dados da Ordem Nacional indicam que 50% das inscrições na instituição são de advogadas, e com base nisso seccionais como as de São Paulo e de Alagoas estão adotando esse percentuais para estipular a paridade entre advogadas e advogados.

“Uma composição colegiada paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as decisões por meio da diversidade, porque nada supera, em eficácia, a concentração de poder de decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou restrições de seus direitos”, diz o documento, que segue abaixo na íntegra:

Ilustríssimo senhor presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Maranhão

Segundo levantamento feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), as mulheres representam aproximadamente 50% dos inscritos na Instituição. Em tese, temos uma paridade numérica entre homens e mulheres na advocacia.

Não obstante o fato de metade da classe ser composta por advogadas, imperioso destacar uma predominância dos homens nos cargos indicados pela entidade.

Em 2021, aplicando o critério da paridade nas eleições da OAB, foi possível que muito mais mulheres integrassem os quadros da instituição, sendo um marco contra a exclusão histórica das mulheres advogadas nos espaços de poder e decisão da Ordem, mesmo sendo estas praticamente 50% da advocacia e mais de 50% da população brasileira. Com reflexos da paridade de gênero, hoje 5 mulheres são presidentes de seccionais. Um feito inédito em mais de 90 anos da OAB.

Seguindo esta linha de raciocínio, convém ressaltar que o gênero (feminino ou masculino) não interfere na competência, no desempenho das atribuições inerentes às profissões jurídicas.

É bem verdade que não há vedações, proibições normativas ou legais que impeçam a presença feminina em cargos de chefia e/ou superiores. Contudo, temos que reconhecer que as aspirações de liderança, quando exercidas por mulheres, são abafadas desde o início da vida profissional e, também, no âmbito familiar e de amigos.

Exatamente por isso, chegamos a 2022, ainda com essa pauta de Paridade de Gênero nas instituições de classe, mesmo na advocacia, profissão que reúne homens e mulheres, numa proporção praticamente equânime.

Propor e adotar políticas públicas que tratem a paridade de gênero como um direito universal e integrado, a exemplo do que se experimentou na OAB em 2021, é o compromisso de todos que visam a ampliar a representação e tornar mais plurais as nossas instituições.

Uma composição colegiada paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as decisões por meio da diversidade, porque nada supera, em eficácia, a concentração de poder de decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou restrições de seus direitos.

A OAB, com paridade de gênero, pode criar e manter políticas institucionais que incentivem e favoreçam a eleição/indicação/nomeação de outras mulheres, em cargos de liderança, inclusive, a indicação paritária ao quinto constitucional.

Ter o mesmo número de homens e mulheres, concorrendo ao quinto constitucional nas indicações da entidade, significa contribuir para reduzir a disparidade de gênero também encontrada, no Brasil, nos Tribunais Superiores.

Para mencionar apenas os dois principais tribunais do País – temos o Supremo Tribunal Federal, com 11 membros, dentre os quais, apenas duas mulheres; e o Superior Tribunal de Justiça, composto de 33 ministros, com somente seis mulheres em seus quadros.

Recentemente, a OAB de São Paulo se posicionou de forma que merece aplausos, no sentido de garantir que a lista sêxtupla adote o critério da paridade, tratando-se de um grande exemplo de ação afirmativa e reconhecedora das desigualdades históricas que a OAB, como farol do progresso da sociedade, deve lutar para que sejam superadas.

Por estas razões, entendemos ser fundamental que o Maranhão siga este exemplo e adote o critério da paridade na lista sêxtupla, contribuindo, de maneira justa e democrática, para que o judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo, bem como que as advogadas maranhenses sejam, finalmente, contempladas.

Isto posto, solicitamos junto ao Conselho Seccional da OAB/MA que adote o critério da paridade na lista sêxtupla para o quinto constitucional, garantindo a participação de ao menos três mulheres na lista supracitada.

Certas do mais rápido atendimento da solicitação, no aguardo de um
posicionamento oficial.

São Luis-MA, 09 de março de 2022

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