COVID-19

Resolução passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso na ALEMA

Será obrigatório o uso de máscaras, apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, entre outras precauções.

O projeto é destinado a proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e orientação religiosa. (Foto: ALEMA)

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, divulgou na noite desta quinta-feira (6) o teor da Resolução Administrativa nº 076/2022, que dispõe sobre protocolo administrativo e sanitários visando a prevenção e o combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado. De acordo com a resolução, será obrigatório o uso de máscaras, apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, entre outras precauções para ingresso nas instalações da Assembleia Legislativa.

“Alguns servidores estão com influenza e covid, como estamos no período de recesso, eu suspendi o expediente normal e fiz um escalonamento para que a gente possa se planejar melhor para a volta. Vamos fazer umas testagens de funcionários nesta sexta-feira e quando voltar as atividades nossa ideia é liberar o acesso das pessoas à Assembleia, mas vamos exigir a apresentação do comprovante oficial da vacinação seja do ConecteSUS ou da carteirinha impressa”, disse o presidente Othelino Neto ao blog do John Cutrim.

Conforme a resolução, durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas na resolução.

Eis a íntegra da Resolução Administrativa:

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e;
Considerando, a disseminação de uma nova variante do Coronavírus causador da Covid-19 e uma nova cepa de Influenza (H3N2) bem como outras síndromes gripais no estado do Maranhão;
Considerando, o estado de calamidade estabelecido pelo Poder Executivo através do Decreto nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022; e
Considerando, que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão consoante os arts. 11 e 12 do Regimento Interno.
Resolve:
Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem como objetivo estabelecer as normas administrativas e sanitárias para prevenção e combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito do Poder Legislativo
estadual. Art. 2º. Durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas nesta Resolução Administrativa.
§1º – É atribuição dos chefes imediatos dos setores preparar a tabela de revezamentos dos seus servidores, semanalmente, e enviá-la ao Recursos Humanos e ao Gabinete Militar.
§ 2º Conforme a tabela de revezamento, os servidores não escalonados para o serviço presencial do dia de trabalho, exercerão suas atividades regulares na forma de home-office;
§ 3º Os servidores em atividade não presencial, na modalidade home office, deverão permanecer acessíveis, produtivos e à disposição para eventual convocação, dentro do horário normal de expediente, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.
Art. 3º O acesso às dependências da ALEMA fica restrito aos deputados, servidores, estagiários e terceirizados.
§1º. O acesso ao prédio será restrito àqueles servidores escalados no respectivo dia de trabalho.
§ 2º. Fica vedada a circulação de visitantes, colaboradores não autorizados e familiares dos servidores.
Art. 4º. O uso das máscaras faciais de proteção sejam descartáveis, caseiras ou reutilizáveis é obrigatório para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, bem como o protocolo de etiqueta respiratória e deverá ser disponibilizado álcool gel 70% nos corredores ou outros locais de grande circulação de pessoas para higienização das mãos.
Art. 5º. É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, para ingresso as instalações da Assembleia Legislativa.
Art.6º. Os servidores, colaboradores e prestadores de serviço (sintomáticos ou assintomáticos) que estiverem com suspeita ou que forem diagnosticados com infecção por Covid-19 ou outras síndromes gripais, deverão comunicar, obrigatoriamente ao seu chefe imediato.
Parágrafo Único – O chefe imediato que receber comunicação de servidor com sintomas ou comprovação de Covid-19 ou outras síndromes gripais deverá informar o fato a Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional para as providências cabíveis.
Art. 7º. A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional (DSMO) permanecerá provisoriamente com seu atendimento habitual suspenso, atuando de forma restrita, limitando-se ao monitoramento e as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid-19 e síndromes gripais, e prestando serviços apenas em situações emergenciais e requisições das Diretorias, dentro do limite de sua capacidade operacional correspondente as escalas de serviço diárias.
Parágrafo Único – A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional disponibilizará um canal para atendimento remoto para o servidor com suspeita ou diagnosticado com Covid-19 ou outras síndromes gripais.
Art. 8º A Diretoria Geral poderá expedir normas complementares a esta Resolução quanto ao acesso às instalações da Assembleia Legislativa, quanto a segurança e controle sanitário, bem como nos casos omissos.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

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