RESOLUÇÃO

DPE prorroga prazo para oferta de atendimento preferencialmente virtual até o dia 28 de janeiro

Quando não for possível o atendimento por meio virtual, será providenciado o agendamento para atendimento presencial.

O atendimento preferencialmente de forma virtual serão até o dia 28 de janeiro de 2022.(Foto: Reprodução)

As unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) seguirão com a realização do atendimento preferencialmente de forma virtual até o dia 28 de janeiro de 2022 na capital e no interior do estado. A medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus foi prorrogada tendo em vista o avanço da pandemia de Covid-19 e a crescente notificação de outras síndromes gripais no estado.

A extensão do prazo tem como objetivo resguardar a saúde de todos os quadros da instituição e usuários dos serviços da Defensoria.

Os assistidos que já tiverem processo em andamento e os demais interessados que precisarem de primeiro atendimento poderão contatar os núcleos da DPE por meio de Whatsapp, Telegram e telefone. Todos os contatos podem ser consultados na Recepção Virtual, clicando aqui.

Quando não for possível o atendimento por meio virtual, será providenciado o agendamento para atendimento presencial. Nesses casos, deverão ser respeitadas, obrigatoriamente, os protocolos de biossegurança como o uso de máscaras e resguardado o distanciamento.

A medida está prevista na Resolução Nº 005 – DPGE, de 21 de janeiro de 2022, assinada pelo defensor público-geral do Estado, Alberto Bastos.

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