13 pessoas denunciadas por desvio de recursos
Irregularidades foram descobertas em investigação, após receber denúncia de falsificação de Requerimento de Empresário utilizado na Junta Comercial do Maranhão.
A 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon ingressou, em 25 de agosto, com uma denúncia contra 13 pessoas por integrarem uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos de convênios firmados entre entidades do município e o Estado do Maranhão.
Foram denunciados Edinaldo Medeiros Pereira, Francisco de Fátima Santos Lima (presidente da Liga Desportiva Timonense), Zuleide de Sousa Lima (presidente do Instituto Vida e Ação), Odelívia Freitas Rodrigues (sócia-administradora da Max Vox Publicidade e Propaganda Ltda.), Ismael Lopes Alves, Eliomar Feitosa Júnior, Laura Freire Caetano, José dos Santos Oliveira, Valdércio Oliveira Machado, Artur Nunes de Sousa Pereira, Gislane Laise Rodrigues de Sousa, Jozivaldo dos Santos Correia e José Alves de Oliveira Neto.
As irregularidades foram descobertas em investigação da Promotoria, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e do 1° Departamento de Combate à Corrupção de Timon, após receber a informação de que Edinaldo Medeiros Pereira falsificou documento público de Requerimento de Empresário utilizado na Junta Comercial do Maranhão, alterando as atividades de uma empresa.
O contador havia sido contratado para dar baixa na empresa, mas, na verdade, mudou seu ramo de atuação da venda de confecção e acessórios para prestar serviços de contabilidade, sem conhecimento da proprietária da empresa. O objetivo foi utilizá-la para a emissão de notas fiscais de serviços não executados para fazerem parte das prestações de contas de convênios firmados com o Estado do Maranhão.
A dona da empresa tomou conhecimento da situação ao receber a visita de um fiscal da Prefeitura de Timon, notificando a existência de débitos junto à Secretaria Municipal de Finanças que somavam R$ 1.456,40. Além disso, ela foi notificada pelo Conselho de Contabilidade e pela Polícia Federal para responder por um possível ato criminoso de exercício ilegal de profissão, visto que não era contadora.
As assinaturas constantes do documento apresentado à Junta Comercial e em uma suposta procuração, dando poderes a Edinaldo Pereira para representar a empresária, divergem grosseiramente, levando a crer que foram falsificadas pelo contador.
O próprio Edinaldo Pereira, ouvido pelo Ministério Público, afirmou que “estava precisando de uma empresa para prestar contas de uns convênios, e em razão do lapso temporal modificou o ramo da empresa”.
Falsificação de cheques emitidos
Outro tipo de falsificação foi identificado nos cheques emitidos pelas entidades envolvidas. Os cheques eram pagos a pessoas distintas daquelas que constavam nas prestações de contas dos convênios. De acordo com as investigações, Francisco de Fátima Santos e Zuleide Lima adulteravam os cheques emitidos com a substituição dos nomes dos destinatários.
Laura Caetano e José dos Santos Oliveira emprestavam seus nomes para serem colocados nos cheques, como se tivessem prestado o serviço descrito, e endossavam os documentos em favor de Edinaldo Pereira. Já Francisco de Fátima Lima, Artur Pereira, Gislane de Sousa e Jozivaldo Correia também emprestavam seus nomes e endossavam cheques em benefício de José Alves de Oliveira Neto.
Contas fraudulentas
Segundo a denúncia, “O esquema era comandado pelo contador Edinaldo que elaborava os projetos e angariava os recursos em desfavor das entidades, ao final realizavam as prestações de contas de forma fraudulenta, com empresas de fachada, pagamento em duplicidade por serviços não realizados e falsificação de cheques”.
De acordo com as investigações, o dano causado aos cofres públicos foi de R$ 129.240,00. Em valores corrigidos, o prejuízo chega a R$ 226.279,52. Entre os crimes constantes da Denúncia estão a falsificação de documentos público e particular, falsidade ideológica, peculato e organização criminosa. Por se tratar de organização criminosa, o processo foi deslocado para a 1ª Vara Criminal de São Luís, que detém competência para julgar o feito.