Senado aprova texto-base de projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
No texto, foi incluída a previsão da criminalização de disparos em massa de fake news relacionados ao processo eleitoral, crimes contra as instituições democráticas; contra o funcionamento das eleições e contra a cidadania. O documento segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Senado aprovou nesta terça-feira (10/08) o texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, datada de 1983, da época da ditadura militar. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
“A aprovação do projeto de lei significará o fortalecimento da nossa democracia e a derrota do obscurantismo. Estaremos recuperando valores fundamentais do Estado brasileiro. Falo da isonomia politica e da tolerância com a diferença”, disse o parlamentar durante sessão.
Entre as principais mudanças, está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes do Três Poderes. Carvalho afirmou que não fez grandes mudanças em relação ao projeto aprovado na Câmara para que o texto não precise retornar para uma nova avaliação dos deputados. O documento segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Fake news
Pelo texto, serão incluídas tipificações para dez crimes contra a democracia, como a criminalização de disparos em massa de fake news relacionados ao processo eleitoral; crimes contra as instituições democráticas; contra o funcionamento das eleições e contra a cidadania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; violência política e sabotagem.
O texto prevê, ainda, que aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de informações sabidamente falsas para influenciar o processo eleitoral, poderão cumprir pena de até cinco anos de reclusão.
Outro trecho dispõe que poderá ser preso por 4 a 6 anos aquele que cometer o crime de “interrupção do processo eleitoral”, que se trata de “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral”.
O crime de “incitação ao crime ou à animosidade entre as Forças Armadas”, prevê pena de 3 a 6 meses de prisão” a quem incitar, publicamente, a prática de crime ou a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes legitimamente constituídos, o Ministério Público, as instituições civis ou a sociedade”.
Sobre a punição por espionagem e cumplicidade com atos contra o país, aqueles que participarem de negociações com grupos estrangeiros ou governos para provocar atos de guerra contra o país ou invadi-lo poderão ser presos e cumprir pena de três a oito anos. Fornecer documentos sigilosos que possam representar riscos para o país nas mãos de outras nações pode resultar em 12 anos de prisão aos envolvidos.
O projeto define ainda que não é crime contra o Estado Democrático de direito manifestações como protestos, greves e a atividade jornalística.
Ataque à oposição
A LSN tem sido usada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. O ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) e o youtuber Felipe Neto, por exemplo, foram alvos da lei após falas contra o presidente.
Em março deste ano, um grupo de cinco manifestantes foi preso em Brasília após estender uma faixa na Esplanada dos Ministérios em que aparecia uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro. A faixa mostrava o chefe do Planalto pintando uma suástica em uma cruz vermelha, em referência ao combate à pandemia. O Ministério Público do Distrito Federal criticou a prisão, frisando que os manifestantes estavam em um ato pacífico.