REUNIÃO

Violência contra mulher em pauta no Judiciário

Ministério Público, Polícia e Justiça discutem problemas dos inquéritos policiais que apuram casos de violência doméstica.

Em reunião virtual realizada na última quarta-feira, 9, foram discutidos os problemas na condução pelas Delegacias da Mulher de São Luís dos inquéritos policiais que apuram casos de violência doméstica, bem como as alternativas para resolvê-los.

Participaram os promotores de justiça Selma Martins e Celso Coutinho (São Luís) Emmanuel Soares (São José de Ribamar), que atuam na área de enfrentamento à violência doméstica, as delegadas de Polícia Civil de São Luís, representadas por Kazumi Tanaka, além da juíza Lúcia Helena Heluy, da 2ª Vara da Mulher de São Luís.

A reunião foi coordenada pelos promotores de justiça Sandra Fagundes Garcia (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero – CAOP/Mulher) e Marco Aurélio Ramos Fonseca (coordenador do CAOP Criminal).

A primeira pauta debatida pelas autoridades está relacionada à demora na realização de exames periciais e atribuição às vítimas para proceder a eles.

Foi pontuada a necessidade de ter peritos do IML dentro da Casa da Mulher Brasileira, a fim de facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica ao exame de corpo de delito. Segundo os promotores de justiça presentes não tem como pedir condenação de lesão corporal em ambiente doméstico sem a perícia técnica. A sugestão será encaminhada ao perito geral para analisar a possibilidade de implantação.

O segundo tema discutido foi a grande dificuldade de intimação dos réus pelos Correios. Uma das delegadas participantes afirmou que, primeiro, é realizada, intimação pelos Correios; em caso de não surtir efeito, se faz a tentativa de intimar o agressor por meio do aplicativo Whatsapp (tendo em vista o contexto de pandemia de Covid-19); na hipótese de insucesso, se parte para a captura pelos investigadores; e, por último, se não houver resultado, é instaurada a qualificação direta.

Nesse aspecto, foi pontuada a necessidade de reestruturação de várias Delegacias da Mulher, que têm dificuldades com a carência de servidores.

Os participantes concordaram em manter a intimação por Whatsapp e que se pode realizar ligação telefônica. Mesmo que o investigado não atenda, deve-se registrar a tentativa, através de certidão. A sugestão foi dada pela promotora Sandra Garcia, com base no artigo 4º da Lei 14.022.

TESTEMUNHAS

Outro assunto abordado foi a atribuição de as vítimas procurar as testemunhas e levá-las até a Delegacia. Os participantes citaram a importância de que as testemunhas sejam ouvidas durante a fase do Inquérito Policial, porque a simples oitiva da vítima é importante para se conceder medida protetiva, mas é insuficiente para a Ação Penal.

Foi ressaltado que, geralmente, na Delegacia, a vítima enumera várias testemunhas, mas não cita endereço e telefone destas. A promotora de justiça Selma Martins defendeu a ideia de se ouvir a mãe das mulheres agredidas, “porque, geralmente, é quem conhece toda a realidade delas”.

Como sugestões para superar esse entrave, as autoridades acordaram a necessidade de haver um diálogo com a Polícia Militar para que traga e forneça os endereços das testemunhas, e de que seja intimada a mãe das vítimas de violência doméstica.

PRESCRIÇÃO DOS INQUÉRITOS

A prescrição dos Inquéritos Policiais atinentes à violência doméstica foi também debatida pelos promotores de justiça e delegadas presentes. Para os participantes, a questão esbarra na necessidade de melhor estruturar as Delegacias Especializadas da Mulher. Segundo as delegadas, a recepção e o acolhimento às mulheres vítimas de violência envolvem situações complexas, tais como o encaminhamento para Casa Abrigo, dificuldade para encontrar testemunhas, o conhecimento, por parte do autor, de toda a rotina da vítima.

Na reunião, foi acertado o encaminhamento de um ofício conjunto ao delegado- geral, cobrando a estruturação das Delegacias da Mulher, bem como o agendamento de uma reunião com a autoridade, envolvendo também os promotores de justiça do Controle Externo da Atividade Policial.

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