EFEITOS DA COVID -19

Mais 15 municípios maranhenses em calamidade

Zé Inácio afirmou que o projeto também exige que os gestores mostrem as medidas e ações em curso nos municípios.

Foto: Divulgação

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão remota dessa terça-feira (20), projetos de decretos legislativos reconhecendo o estado de calamidade pública em mais 15 municípios maranhenses por conta da pandemia da Covid-19.

Integram a nova lista os municípios de Riachão, Nina Rodrigues, Magalhães de Almeida, Bela Vista, Luís Domingues, Porto Rico, Amapá, Graça Aranha, Formosa da Serra Negra, Tuntum, Vitorino Freire, Barreirinhas, Vitória do Mearim, Barra do Corda e Conceição do Lago-Açu.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia já havia dado pareceres favoráveis aos projetos de decretos na reunião remota realizada na última segunda-feira (19).

Projeto estabelecendo critérios para o reconhecimento de estado de calamidade pública veja:
O Projeto de Lei nº 216/2020, de autoria do deputado Zé Inácio Lula (PT),  estabelece critérios para o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios maranhenses.

Durante a sessão, o parlamentar explicou que o PL 216/2020 define alguns requisitos para o recebimento de solicitações de decretos de calamidade pública, encaminhados pelas Prefeituras à Assembleia Legislativa, a fim de que os deputados possam apreciar as matérias com mais segurança.

Zé Inácio afirmou que o projeto também exige que os gestores mostrem as medidas e ações em curso nos municípios.

“Outra coisa importante que tem que constar na solicitação é a declaração das medidas e ações em curso por parte do gestor municipal, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, além dos recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município”, ressalta o deputado.

“No ano passado, nós chegamos, inclusive, a aprovar alguns decretos de calamidade, que sequer foram aprovados pela Câmara Municipal. Porque o objetivo do dispositivo é tornar públicas as razões que levaram o município a decretar o estado de calamidade. Então, esse projeto de lei estabelece benefícios aos municípios, mas também obrigações”, esclareceu o parlamentar.

Como exemplo, Zé Inácio citou o artigo 2º do projeto, o qual estabelece que os prazos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão suspensos, caso sejam descumpridos.

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