ELEIÇÕES 2020

Votação exclusiva para maiores de 60 anos? Checamos

Horário entre às 07h00 e às 10h00 não é exclusivo para maiores de 60 anos e grupo de risco

O TSE incentiva uso de cola para não esquecer os candidatos. (Foto: Reprodução)

Hoje, dia 15 de novembro, dia de eleições, muitas pessoas ainda estão confusas acerca do horário de votação. A confusão se dá pela circulação de informações falsas na rede, que afirmam que o horário entre às 07h00 e às 10h00 é exclusivo para maiores de 60 anos e grupo de risco.

Porém, na RESOLUÇÃO Nº 23.631, DE 1º de outubro de 2020, no artigo 254, está decidido que no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, e os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

Confira na íntegra:

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

§1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.

§2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

§3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas). 

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