ELEIÇÕES 2020

Saiba o que é proibido no dia das eleições

O dia de votação tem regras específicas pautadas na legislação eleitoral

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral. (Foto: Reprodução)

A decisão do pleito eleitoral em São Luís durante o segundo turno acontece em dois dias, domingo (29). O dia de votação tem regras específicas pautadas na legislação eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a divulgação de qualquer tipo de propagando de partidos ou candidatos. Também é proibido que, até o final da votação, seja realizado qualquer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, instrumentos de propaganda e caracterização.

Sobre o comportamento dos eleitores, é vedado também a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de material de campanha.

A legislação eleitoral ainda proíbe caixas de som, alto-falantes, amplificadores, comícios, carreatas ou qualquer outra forma de reprodução de jingles, além de: derrame de santinhos e a publicação de novos conteúdos ou a intensificação de conteúdo na internet. Apenas conteúdos publicados anteriormente podem permanecer.

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