ELEIÇÕES 2020

Operação da PF prende 20 pessoas no Maranhão

“Vôo da madrugada” foi realizada com o objetivo de combater as propagandas eleitorais ilegais

Reprodução

Uma operação da Polícia Federal, na madrugada deste domingo (15), intitulada “Vôo da madrugada”, foi realizada com o objetivo de combater as propagandas eleitorais ilegais no dia das eleições municipais.

A operação foi realizada nas cidades de Caxias e Imperatriz.

Na cidade de Caxias, Maranhão, Policiais Federais conduziram para a Delegacia 12 (doze) pessoas, que estavam em frente a um local de votação arremessando “santinhos” de um candidato a vereador. O fato ocorreu às 02h00 da madrugada. No momento da abordagem, os Policiais encontraram as pessoas que andavam em 2 veículos cheios de santinhos, cartazes, colas e bandeiras com o nome do então candidato a vereador pelo município de Caxias. Os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Federal junto com os veículos e o material encontrado.

Em outra ação, também em Caxias, a Polícia Federal conduziu para a Delegacia da PF cinco pessoas que foram flagradas em atividade de boca-de-urna. O fato ocorreu ás 7:05hs em uma seção eleitoral da cidade. Os indivíduos foram flagrados por fiscal distribuindo material de campanha (santinhos e adesivos) de uma candidata a vereadora e um candidato a prefeito. Todo o material foi apreendido e após a confecção das peças os autuados foram liberados e se encontram a disposição da Justiça Eleitoral.

Já em Imperatriz, Maranhão, por volta 05 horas da manhã, foram conduzidos três pessoas para Delegacia da PF por terem sido flagradas derramando “santinhos” de um candidato a vereador em frente ao INSS. No carro dos conduzidos foram encontrados vários santinhos e uma bandeira do candidato, além de latinhas de cerveja e uma pequena quantidade de substância branca armazenada em um pequeno saco plástico.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

 

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