ELEIÇÕES 2020

Deficiente é obrigado a votar? Veja como pedir dispensa!

Na prática, basta informar qual é a deficiência e pedir a dispensa, nem precisa fundamentar tanto

Foto: Reprodução

O deficiente, a priori, é obrigado a votar, mas pode pedir a dispensa, desde que fundamentada. Ou seja, no fim das contas, é facultativo, já que ele pode pedir para deixar de votar.

Na prática, basta informar qual é a deficiência e pedir a dispensa, nem precisa fundamentar tanto.

Nos termos da resolução 21.920 art. 1º, a regra é que o Deficiente físico é obrigado a alistar-se e também ao ato de votar. Porém, no parágrafo único do art. 1º existe uma exceção: “Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.”

Se o eleitor enquadrar-se nesse contexto ele deve proceder ao que prescreve o art. 2º:

“Art. 2º O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1º ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

A Resolução do TSE nº 21.920/2004 não impede o portador de deficiência de exercer o direito de votar, antes, faculta-lhe o de requerer, motivadamente, a dispensa da obrigação, dadas as peculiaridades de sua situação.

Portanto, de acordo com o TSE, o deficiente físico não é obrigado a votar. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a formulação desenvolvida pelo ministro Gilmar Mendes, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não cuidou do assunto. A resposta do TSE foi dada à uma consulta feita pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O ministro Gilmar Mendes defendeu a “facultatividade do alistamento e do voto aos cidadãos que apresentem deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais”.

Ele ressaltou que a Constituição Federal “nada diz sobre os inválidos” nessa questão eleitoral. Os ministros do TSE acolheram a formulação feita por Gilmar Mendes.
Apesar de ser desanimador pensar em escolher políticos no Brasil, é a única forma de participarmos do processo de escolha dos dirigentes do nosso país.

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