Juiz em prisão de Queiroz: Flávio Bolsonaro liderava organização criminosa
Queiroz é apontado como operador do esquema, cujos repasses teriam alcançado R$ 2 milhões entre abril de 2017 a dezembro de 2018
As investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro que resultaram na prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, na quinta-feira (18/02), apontam o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) como “líder” de uma organização criminosa que operava em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), à época em que ele era deputado estadual e cometia crimes de peculato na prática da “rachadinha” – desvio de salários dos funcionários. Queiroz é apontado como operador do esquema, cujos repasses teriam alcançado R$ 2 milhões entre abril de 2017 a dezembro de 2018.
Na ordem que assinou para as prisões de Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia de Oliveira Aguiar, o juiz Flávio Itabaiana aponta que, conforme conclusões da Promotoria, “as movimentações bancárias atípicas e o contexto temporal na quais foram realizadas resultam em evidências contundentes da função exercida por Fabrício José Carlos de Queiroz como operador financeiro na divisão de tarefas da organização criminosa investigada, tanto na arrecadação dos valores desviados da Alerj quanto na transferência de parte do produto dos crimes de peculato ao patrimônio familiar do líder do grupo, o então deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.
Preso pela Polícia Civil de São Paulo em Atibaia (SP), em uma propriedade do advogado Frederick Wassef, que assiste Flávio e também o presidente Jair Bolsonaro, Queiroz pagou as mensalidades das escolas das filhas do senador e fez, ao menos, um depósito de R$ 25 mil pessoalmente na conta da mulher do parlamentar, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
“Queiroz não se limitava à arrecadação dos valores junto aos demais assessores, já que o aludido investigado também transferia parte dos recursos para o patrimônio familiar do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro, mediante depósitos bancários que ocorriam de forma fracionada em valores menores e pagamentos de despesas pessoais”, afirma o juiz em um trecho da decisão.