POLÍTICA

Aprovado projeto que obriga fisioterapeuta em CTI em tempo integral

Matéria passou pelos deputados e segue para o Senado

Foto: Divulgação/Governo do Rio de Janeiro

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) projeto de lei que determina a permanência de fisioterapeutas em Centros de Terapia Intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal 24 horas por dia. A matéria segue para o Senado.

“A ausência do fisioterapeuta em um período de instabilidade, intercorrência, admissão de um paciente crítico pode comprometer a qualidade da assistência prestada. A atuação do fisioterapeuta em terapia intensiva, em plantão de 24 horas é importante para combater a redução do tempo de ventilação mecânica, no tempo que o paciente passa internado e sua permanência na própria CTI, além da redução dos custos hospitalares”, argumentou a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), autora do substitutivo aprovado.

O texto aprovado estabelece a obrigatoriedade da presença do fisioterapeuta de forma ininterrupta, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas. Inicialmente, o texto da autora da proposta deputada Margarete Coelho (PP-PI), definia a presença de um fisioterapeuta para cada dez leitos, mas esse ponto foi retirado pelos parlamentares.

“Ante à complexidade dos procedimentos adotados pelos profissionais fisioterapeutas que atuam nos CTIs, o elevado número de intercorrências clínicas e admissões que incidem durante o período de 24 horas, a comprovada melhora no atendimento dos pacientes, a preservação da vida, a regulamentação da presença de fisioterapeuta em tempo integral (24 horas) é necessária para o bom funcionamento dos Centros de Terapia Intensiva, sejam eles públicos ou privados”, argumentou Aline Sleutjes (PSL-PR).

O projeto prevê a disponibilidade em tempo integral para assistência aos pacientes internados durante o horário em que o fisioterapeuta estiver escalado para atuar nesses locais. Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a presença de um fisioterapeuta para cada dez leitos em três turnos, em uma atuação de 18 horas diárias nos CTIs.

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