ELEIÇÃO

Bela Vista do Maranhão terá eleição para prefeito e vice no domingo

População irá novamente às urnas escolher novos representantes que tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, por abuso de poder político

O prazo é de 60 dias após o pleito. (Foto: Reprodução)

No total, 9.204 eleitores de Bela Vista do Maranhão irão às urnas para escolher os novos prefeito e vice da cidade, já que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCd B), e sua vice, Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 3 de outubro de 2019, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.

Por conta dessa situação, o presidente da Câmara de Bela Vista do Maranhão, vereador Valdinar da Silva Lima, assumiu o comando do município. Para a nova eleição, concorrem aos cargos os candidatos José Augusto Sousa Veloso Filho (vice Josiel Roseno Oliveira), Daniel da Conceição Silva (vice José Arthur Freitas Correia) e Geilton da Silva Coelho (vice Francisco Nonato Sousa).

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou ao cartório eleitoral da 77ª zona o apoio necessário, inclusive de pessoal técnico. Quem comandará o pleito será a magistrada Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda. Ao todo serão 38 seções de 13 locais de votação.

Vale registrar que apenas os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral até o dia 14 de agosto de 2019 é que constam entre os aptos a votar na eleição marcada para o dia 12. Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o número 0800 098 500, entre 8h e 18h, ou procurar o cartório eleitoral da 77ª zona, localizado em Santa Inês.

A votação no dia 12 de janeiro ocorrerá durante o período das 8h e 17h e o eleitor deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto. Uma alternativa, para quem tem a biometria cadastrada, é apresentar o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular.  No perfil @tremaranhao do Instagram, o TRE-MA criou o destaque “Bela Vista MA”, onde informações sobre a nova eleição ficarão amarzenadas, como comunicados, audiência de carga e lacre, distribuição de urnas, locais de votação e resultado, por exemplo.  Em 2º grau de jurisdição, o relator de processos é o desembargador Tyrone Silva, corregedor e vice-presidente.

Entenda o caso

A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista. Isso porque os cassados  utilizaram a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. 

A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, relator do processo, ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito, responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de caráter essencial.

Segundo o relator, a Corte Regional considerou que as contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na falta de lei municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer processo seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifestar ilegalidade”.

Em julho de 2018, o TRE maranhense rejeitou um recurso do prefeito reeleito e de sua vice, confirmando a condenação dos candidatos, proferida na sentença do juízo eleitoral de primeira instância. 

De acordo com a Corte Regional, a contratação de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão – para substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados – não se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993, que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.

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