Bela Vista do Maranhão terá eleição para prefeito e vice no domingo
População irá novamente às urnas escolher novos representantes que tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, por abuso de poder político
No total, 9.204 eleitores de Bela Vista do Maranhão irão às urnas para escolher os novos prefeito e vice da cidade, já que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCd B), e sua vice, Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 3 de outubro de 2019, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.
Por conta dessa situação, o presidente da Câmara de Bela Vista do Maranhão, vereador Valdinar da Silva Lima, assumiu o comando do município. Para a nova eleição, concorrem aos cargos os candidatos José Augusto Sousa Veloso Filho (vice Josiel Roseno Oliveira), Daniel da Conceição Silva (vice José Arthur Freitas Correia) e Geilton da Silva Coelho (vice Francisco Nonato Sousa).
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou ao cartório eleitoral da 77ª zona o apoio necessário, inclusive de pessoal técnico. Quem comandará o pleito será a magistrada Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda. Ao todo serão 38 seções de 13 locais de votação.
Vale registrar que apenas os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral até o dia 14 de agosto de 2019 é que constam entre os aptos a votar na eleição marcada para o dia 12. Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o número 0800 098 500, entre 8h e 18h, ou procurar o cartório eleitoral da 77ª zona, localizado em Santa Inês.
A votação no dia 12 de janeiro ocorrerá durante o período das 8h e 17h e o eleitor deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto. Uma alternativa, para quem tem a biometria cadastrada, é apresentar o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular. No perfil @tremaranhao do Instagram, o TRE-MA criou o destaque “Bela Vista MA”, onde informações sobre a nova eleição ficarão amarzenadas, como comunicados, audiência de carga e lacre, distribuição de urnas, locais de votação e resultado, por exemplo. Em 2º grau de jurisdição, o relator de processos é o desembargador Tyrone Silva, corregedor e vice-presidente.
Entenda o caso
A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista. Isso porque os cassados utilizaram a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público.
A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, relator do processo, ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito, responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de caráter essencial.
Segundo o relator, a Corte Regional considerou que as contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na falta de lei municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer processo seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifestar ilegalidade”.
Em julho de 2018, o TRE maranhense rejeitou um recurso do prefeito reeleito e de sua vice, confirmando a condenação dos candidatos, proferida na sentença do juízo eleitoral de primeira instância.
De acordo com a Corte Regional, a contratação de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão – para substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados – não se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993, que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.