O que muda com a nova proposta da reforma da Previdência?
O novo relatório da reforma da Previdência terá seu segundo dia de votação na Câmara nesta quarta-feira (3). Veja o que mudou em relação ao antigo
A nova proposta da reforma da Previdência, do relator Samuel Moreira (PSDB-SP), começou a ser votada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados na terça-feira (2). A próxima sessão está marcada para esta quarta (3), às 13h. Para facilitar sua aprovação no Congresso, várias alterações foram feitas em relação à proposta inicial.
Recursos do PIS/Pasep
Na proposta inicial, recursos do PIS/Pasep – que, hoje, ajudam a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – seriam transferidos à Previdência. Na nova, esta transferência foi retirada.
Idade mínima de servidores públicos
Antes, a proposta era de que a idade mínima para a aposentadoria de servidores públicos poderia ser mudada por lei ordinária. A nova propõe mantê-la na Constituição Federal e só poderá ser alterada com uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Aposentadoria de professoras
A nova versão reduz de 60 para 57 a idade mínima para aposentadoria de professoras que começaram a atuar até 31 de dezembro de 2003. A proposta também garante o valor da aposentadoria igual ao do último salário, além do direito a reajustes salariais – assim como os servidores ativos.
Imposto sobre bancos
A nova proposta manteve o aumento da taxa de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20%, além de 17% para cooperativas de crédito. A cobrança da Contribuição não será cobrada da Bolsa de Valores.
Aposentadorias especiais
Subiu o número de categorias de servidores de estados e municípios que poderão se aposentar com idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral – agora, engloba também policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. Antes, era restrita apenas a professores e servidores com deficiência.
Ações na Justiça
De acordo com o novo relatório, ações judiciais ligadas à Previdência poderão ser julgadas pela Justiça Estadual se a comarca não for sede de uma vara federal. A antiga versão dizia que todos os processos deveriam passar por um juiz federal.
Cobrança de servidores
O novo texto trouxe de volta a possibilidade de alíquotas extraordinárias serem cobradas de servidores públicos. A medida foi definida pelo governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, mas havia sido excluída da primeira versão do relatório.
Como calcular o benefício
Antes, o relatório previa o uso de 100% dos salários de contribuição para calcular o benefício da Previdência. No relatório atual, passam a ser desprezadas as contribuições que reduzem a média salarial para o cálculo de quanto ganhará o aposentado. Entretanto, o tempo excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito quanto para aumentar o porcentual da média que será recebida.