Justiça

STF derruba emenda maranhense que aumenta foro privilegiado

Emenda da Constituição do Maranhão estendia foro privilegiado para procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores e delegados

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Após quase 18 anos de espera, finalmente foi decidida a questão sobre uma emenda à Constituição do Estado do Maranhão que estendia o foro privilegiado a procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores e públicos e delegados de polícia.

Na última quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por derrubar definitivamente a emenda. Votaram para derrubar a emenda os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Vale relembrar que a emenda estava suspensa desde 2002 por conta de uma decisão judicial e desde então vinha tramitando no judiciário brasileiro até o ponto de resolução desta semana.

Pelo entendimento, a partir de agora, os ocupantes desses cargos serão julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça. A decisão não tem alcance automático sobre constituições de outros estados.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a prerrogativa poderia ser estendida, com exceção dos delegados. “Ou se extrai da Constituição a prerrogativa, ou não se tem a prerrogativa”, afirmou.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou para barrar em todas as hipóteses contestadas da Constituição estadual.

“A Constituição estabeleceu uma simetria”, afirmou Moraes, argumentando que as constituições dos estados não podem estabelecer regras que não tenham como base a Constituição Federal.

“Há uma lógica que deve ser conservada”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao concordar com Moraes.

O decano Celso de Mello defendeu que “nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República”, mas que a prerrogativa de foro é prevista na Constituição.

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