DIREITOS HUMANOS

Moro pede que empresários deem oportunidade de trabalho a presos

Temos que acreditar na ressocialização do preso. Este é um objetivo importante.

Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, defendeu, hoje (6), que as empresas brasileiras contratem pessoas que estão cumprindo pena ou que já deixaram o sistema prisional. Para o ministro, é importante que os presos tenham a oportunidade de se reinserir na sociedade através do mercado de trabalho e do estudo.

Temos que acreditar na ressocialização do preso. Este é um objetivo importante. Nunca podemos perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir. E uma das melhores maneiras é dar uma oportunidade para estas pessoas

Afirmou Sérgio Moro durante a cerimônia de entrega do Selo Resgata a 198 empresas

Lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no fim de 2017, o Selo Resgata é uma iniciativa federal de incentivo às empresas públicas e privadas, assim como para órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária. A estratégia é fazer com que pessoas privadas de liberdade por penas alternativas ou ex-detentos consigam ser contratadas.

As empresas que estão habilitadas a apoiar o trabalho de ressocialização assinam convênios com os governos dos estados onde atuam. Para garantir a habilitação e o Selo Resgata, a empresa deve contar com uma margem de 1% a 3% de presos no quadro total de mão de obra contratada, mediante o que, recebem algumas vantagens, como redução das despesas trabalhistas.

Fabiano Bordignon, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, participam da cerimônia de entrega do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho Resgata.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depem), Fabiano Bordignon, o maior benefício para os presos é a possibilidade de redução de pena. Para esse benefício, o esquema funciona assim: para cada 3 dias de trabalho, 1 dia é abatido do restante da sentença. Fabiano ainda lembra que, de acordo com a Lei da Execução Penal, o preso é obrigado a trabalhar e não podem, em nenhuma circunstância, receber menos que 75% do valor do salário mínimo.

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