"NUM FUTURO PRÓXIMO"

Governo estuda alterações no FGTS; Saiba o que pode mudar

Após ser questionado sobre quando a reformulação do FGTS será anunciada, o secretário disse que vai divulgar isso “num futuro próximo”.

Reprodução

O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira, 9, por meio do secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, que mais uma mudança está sendo estudada. Dessa vez, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode sofrwer reformulações.

O FGTS funciona como, entre aspas, um imposto que pressiona o trabalhador ao invés de ajuda-lo. Então, pretendemos mudar a governança, a gestão do FGTS, bem como dos cerca de 228 fundos públicos que estamos trabalhando para dar a esses fundos maior eficiência alocativa.

O secretário informou ainda que a reformulação do FGTS será anunciada “num futuro próximo”. Para ele, “não há urgência como em outras medidas porque ela é muito impactante e queremos fazer isso de maneira bastante consensual, uma decisão madura, porque o FGTS é hoje o principal fundo público”, disse.

Mudanças

Dentre as mudanças estudadas pelo governo estão o percentual de recolhimento para o trabalhador, o acesso ao saque, bem como na gerência do fundo a fim de se aumentar sua rentabilidade.

O secretário sinalizou ainda a possibilidade de mudanças na alíquotas que garantem a arrecadação de fundo – atualmente a empresa recolhe ao fundo o equivalente a 8% do salário de trabalhador.

Quem pode receber o benefício

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho desde o dia 05 de outubro de 1988.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.
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